TRF1 - 1003757-33.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/07/2022 23:12
Juntada de Informação
-
11/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:14
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2022 03:23
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL em 04/07/2022 23:59.
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24/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 18:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2022 00:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 09:52
Juntada de documento comprobatório
-
10/06/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/06/2022 09:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/06/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 11:26
Juntada de resposta
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03/04/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL em 02/04/2022 16:12.
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30/03/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:12
Juntada de diligência
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29/03/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 07:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 11:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:26
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:47
Juntada de apelação
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08/02/2022 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO PASQUALI em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 16:28
Denegada a Segurança a LUCIANO PASQUALI - CPF: *20.***.*59-85 (IMPETRANTE)
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07/02/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:51
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 21:48
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 21:27
Juntada de diligência
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31/01/2022 12:32
Publicado Intimação polo ativo em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 16:49
Juntada de parecer
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28/01/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003757-33.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCIANO PASQUALI Advogado do(a) IMPETRANTE: ELIAS DO AMARAL - PR51659 IMPETRADO: DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar.
Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora.
Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Intimem-se, inclusive o MPF. -
27/01/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 15:10
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2022 14:56
Conclusos para decisão
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26/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/01/2022 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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