TRF1 - 1000043-70.2022.4.01.9380
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 11:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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03/08/2022 11:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
06/07/2022 02:18
Decorrido prazo de CASSIA APARECIDA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59.
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01/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:12
Conhecido o recurso de CASSIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *50.***.*92-80 (AGRAVANTE) e provido
-
30/05/2022 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2022 10:23
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:56
Incluído em pauta para 25/05/2022 14:00:00 SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581.
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14/03/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 01:20
Decorrido prazo de CASSIA APARECIDA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:59
Juntada de contrarrazões
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22/02/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 1000043-70.2022.4.01.9380 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002648-68.2018.4.01.3811 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CASSIA APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA CRISTINA DE MELO SANTOS - MG178555-A, FELIPE AUGUSTO SILVA DE MOURA - MG169796-A e FABIANA DE FATIMA FERREIRA GUIMARAES - MG138982-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Cássia Aparecida da Silva contra decisão proferida pelo juízo da Subseção Judiciária de Divinópolis nos autos do processo nº 0002648-68.2018.4.01.3811, que declarou a ilegitimidade passiva do INSS para responder à demanda, tendo incluído no polo passivo, em seu lugar, a União Federal.
A agravante sustenta que a legitimidade passiva é do INSS, apontando que a pretensão veiculada no processo originário é referente à retificação de registro realizado no CNIS, o qual implicou a suspensão do pagamento do seguro-desemprego que lhe havia sido deferido, bem como condenação ao pagamento de indenização em decorrência do fato.
Aponta que é a autarquia previdenciária a responsável pela gestão da referida base de dados, razão pela qual deve ser mantida no polo passivo da demanda.
Decido.
Sem razão a agravante.
A gestão do CNIS compete ao Conselho Gestor do CNIS, órgão integrante do então Ministério da Previdência Social, que, por sua vez, integra a União Federal (art. 19, VIII, “e”, da Lei nº 8.490/92).
Dessa forma, correto, em princípio, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do INSS, ainda que por fundamento diverso.
Isso posto, recebo o recurso interposto, já que tempestivo, mas indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Comunique ao juízo de origem.
Intime-se a parte contrária para, caso queira, apresentar contraminuta.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento.
Belo Horizonte, data da assinatura.
REGIVANO FIORINDO Juiz Federal Relator -
27/01/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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