TRF1 - 1002200-30.2017.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de ENE CONSTRUTORA & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SILVA NASCIMENTO LTDA - ME em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de NELIO DOS SANTOS ARAUJO em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSIEL BATISTA DA COSTA em 17/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 08:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SILVA NASCIMENTO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSIEL BATISTA DA COSTA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de ENE CONSTRUTORA & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de NELIO DOS SANTOS ARAUJO em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 19:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:11
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002200-30.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: TALYSON TULYO PINTO VILARINHO - PI12390 REU: JOSIEL BATISTA DA COSTA, NELIO DOS SANTOS ARAUJO, ENE CONSTRUTORA & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, THIAGO DE CARVALHO SANTOS, CONSTRUTORA SILVA NASCIMENTO LTDA - ME Advogado do(a) REU: RAYLSON DE SOUSA SILVA - PI16976 Advogados do(a) REU: DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA - PI10563, MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 Advogados do(a) REU: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039, LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - PI3022, MAYARA CAMARCO GOMES - PI7320, RAFAEL SERVIO SANTOS - PI8542 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Consoante se extrai do Código de Processo Civil, em seu art. 14, a lei processual tem aplicação imediata.
Por sua vez, o art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA, com redação introduzida pela Lei nº 14.230/2021, atribuiu única e exclusivamente ao MPF a titularidade das ações de improbidade Em razão da sua vigência e incidência ao presente feito imediatamente, o MPF foi instado a assumir o polo ativo, entretanto se recusou sob o fundamento de que os fatos objeto da presente demanda estão sendo apurados em procedimento próprio (Inquérito Civil nº 1.27.000.001946/2018-21), e que “a regularidade das políticas públicas associadas à questão, bem como medidas de proteção do patrimônio público e social, bem evidenciadas na interlocução de ajustes para o efetivo alcance do objetivo pretendido, que é a entrega das obras às suas comunidades, mediante a repactuação (quando possível) dos termos de compromisso com o FNDE.
Apenas em casos excepcionais, adentrar nas searas de responsabilização (cível, criminal, controle), como tem sido pauta das ações coordenadas da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF”.
Assim, evidencia-se a situação e que o Município não mais pode atuar isoladamente no polo ativo e, por outro ângulo, o MPF afirmou não ter interesse de nele figurar.
O processo, assim, está acoimado de vício insuperável, qual seja inexistência superveniente de autor legítimo à proposição da presente ação.
Esta a razão da necessária extinção sem resolução do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara da SJ/PI -
08/02/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:39
Juntada de parecer
-
07/12/2021 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 03:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 21:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 12/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 20:40
Juntada de parecer
-
15/10/2021 14:21
Juntada de parecer
-
06/10/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2021 04:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 04:40
Juntada de diligência
-
02/08/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:36
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de NELIO DOS SANTOS ARAUJO em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ENE CONSTRUTORA & SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:38
Juntada de diligência
-
29/06/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:33
Juntada de diligência
-
21/06/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:46
Juntada de procuração
-
19/11/2020 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 21:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2020 21:33
Juntada de diligência
-
11/11/2020 21:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/11/2020 21:04
Juntada de diligência
-
06/11/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:30
Juntada de manifestação
-
26/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 03:45
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 12:03
Juntada de Petição (outras)
-
21/02/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2020 16:09
Decorrido prazo de TALYSON TULYO PINTO VILARINHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSIEL BATISTA DA COSTA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SILVA NASCIMENTO LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:13
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:36
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/11/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 10:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/11/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 23:46
Juntada de defesa prévia
-
10/10/2019 09:18
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2019 09:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/10/2019 09:09
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2019 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 05:47
Decorrido prazo de TALYSON TULYO PINTO VILARINHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:47
Decorrido prazo de RAYLSON DE SOUSA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2019 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:10
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/04/2019 10:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
28/03/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 16:44
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/03/2019 16:44
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
25/02/2019 14:24
Juntada de Petição (outras)
-
21/02/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 17:32
Juntada de manifestação
-
31/10/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 03:47
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 10:32
Juntada de manifestação
-
04/10/2018 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 12:08
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/09/2018 12:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
31/08/2018 12:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 12:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
31/08/2018 12:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/08/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 01:56
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 15:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/05/2018 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 01:48
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2017 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
16/11/2017 10:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/11/2017 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2017 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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