TRF1 - 0000113-74.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 04:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado
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04/10/2022 03:47
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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04/08/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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25/07/2022 16:20
Juntada de arquivo de vídeo
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23/06/2022 10:38
Juntada de Ata de audiência
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17/06/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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16/06/2022 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:42
Juntada de documento comprobatório
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06/06/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:37
Juntada de diligência
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31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 09:57
Juntada de diligência
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19/05/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:46
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000113-74.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:A APURAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MARIA APARECIDA DA SILVA no art. 171, §3º, c/c art. 71, ambos do Código Penal.
Denúncia recebida em 18/52020 (ID 394569928, fls. 247/250).
Citada, a ré apresentou resposta à acusação, afirmando que não houve dolo em sua conduta, requerendo assim a absolvição sumária.
Requer também provar o alegado através de depoimentos, provas testemunhais, provas periciais, documentais, e todas as admitidas em direito.
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de casa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor do(a) acusado(a).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Neste giro, designo a audiência de instrução para o dia 22/6/2022, às 14h.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório dos réus.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde n.º 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, determino que a audiência a ser designada seja realizada exclusivamente por videoconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio, além de observarem as medidas de distanciamento, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho e não havendo ainda estimativas de tempo de duração das audiências, por meio do aplicativo, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Estando presentes as partes e testemunhas arroladas, reunidas fora do ambiente da Justiça Federal, caberá ao advogado manter as medidas de distanciamento.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Eventual insurgência em relação à realização da audiência telepresencial, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado declinar, em até 2 (dois) dias antes, via petição nos autos, da realização da audiência, caso ele, ou seu representado, não se sintam confortáveis para a realização do ato, em razão de riscos de contaminação.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
27/04/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 19:30
Conclusos para decisão
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22/03/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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08/02/2022 05:14
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0000113-74.2019.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:A APURAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARIA APARECIDA DA SILVA, Rua Rio Doce, 338, Vila Olavo, JATAí - GO - CEP: 75801-055) para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 4 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
04/02/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2021 03:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2021 19:46
Juntada de diligência
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16/08/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 17:39
Juntada de parecer
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22/06/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/05/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 19:56
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/03/2021 19:56
Juntada de diligência
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23/02/2021 16:40
Desentranhado o documento
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23/02/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 10:11
Juntada de diligência
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19/02/2021 08:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/02/2021 23:59.
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01/02/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 18:47
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/01/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2020 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/12/2020 13:18
Juntada de volume
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03/09/2020 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2020 14:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/06/2020 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/03/2019 12:44
Conclusos para decisão
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13/02/2019 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DENUNCIA APRESENTADA PELO MPF
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12/02/2019 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 16:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2019 16:49
INICIAL AUTUADA
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11/02/2019 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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