TRF1 - 0000790-74.2019.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 10:57
Baixa Definitiva
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07/09/2022 10:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/05/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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09/03/2022 00:50
Decorrido prazo de VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR CORDEIRO em 08/03/2022 23:59.
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14/02/2022 13:06
Juntada de manifestação
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10/02/2022 08:11
Publicado Sentença Tipo B em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 0000790-74.2019.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EXECUTADO: VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, FRANCISCO CESAR CORDEIRO SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP e outros , com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial.
Peticionou o exequente (ID 913297163), noticiando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio da importância constante no ID 449403395.
Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras/MG, (data infra). ( assinado eletronicamente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
08/02/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2022 16:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/11/2021 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:30
Juntada de manifestação
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06/09/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 14:34
Juntada de pedido de suspensão do processo
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06/04/2021 13:59
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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06/04/2021 13:59
Juntada de diligência
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19/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
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12/02/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 12:46
Proferida decisão interlocutória
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30/10/2020 09:19
Decorrido prazo de VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/05/2020.
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30/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 18:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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24/08/2020 19:33
Conclusos para decisão
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24/08/2020 19:32
Restituídos os autos à Secretaria
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24/08/2020 19:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/07/2020 09:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/07/2020 23:59:59.
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28/05/2020 09:24
Juntada de manifestação
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19/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/05/2020 16:49
Juntada de volume
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19/05/2020 16:33
Juntada de Certidão
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19/05/2020 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/04/2020 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CONFORME DECISÃO DE FLS.20/21,§7º
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29/01/2020 16:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DILIGENCIADO VALE DOS IPES
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29/01/2020 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/01/2020 16:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - FL.24
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16/12/2019 18:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/12/2019 18:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARA A EXECUTADA VALE DOS IPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP.
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06/12/2019 15:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/12/2019 15:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/12/2019 15:57
CitaçãoORDENADA
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02/12/2019 15:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2019 13:45
Conclusos para despacho
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14/06/2019 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2019 11:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/06/2019 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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