TRF1 - 1007665-78.2021.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007665-78.2021.4.01.4000 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES Advogado do(a) APELANTE: HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A APELADO: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SAULO JOSE CASALI BAHIA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA EXPRESSA DE INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADE OU DE ÓRGÃO FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
NÃO HÁ COMO ANALISAR A PERTINÊNCIA DA LEGITIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL, QUANDO INEXISTE COMPETÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA ESTADUAL.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A Justiça Federal compete processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (...)”, consoante o art. 109, I, da CF. 2.
Conforme a Súmula n. 150 do STJ, “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. 3.
O fato de cuidar-se de interesse federal, como elemento de fundo, somente firmaria a competência federal se houvesse o elemento de forma, expresso na participação de algum dos entes do art. 109, I/CF na relação processual. 4.
Inexistindo interesse jurídico de entidade ou de órgão federal, manifestado de forma expressa, há incompetência da Justiça Federal. 5.
Incompetência reconhecida de ofício.
Apelação prejudicada.
Remessa do feito à Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma declarar a incompetência da Justiça Federal e julgar prejudicada a apelação, à unanimidade. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES e Ministério Público Federal APELANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES Advogado do(a) APELANTE: HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A APELADO: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR O processo nº 1007665-78.2021.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-08-2023 a 08-09-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão Virtual da 10ª Turma - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 9 (nove) dias úteis, com início no dia 28/08/2023, às 09h, e encerramento no dia 08/09/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
28/09/2022 10:50
Juntada de parecer
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28/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 23:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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26/09/2022 23:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 19:05
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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