TRF1 - 0000125-83.2018.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:44
Decorrido prazo de DENILSON GUIMARAES DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:06
Decorrido prazo de DENILSON GUIMARAES DE SOUSA em 01/04/2022 23:59.
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16/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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16/02/2022 01:40
Publicado Citação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000125-83.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA VM DECISÃO Considerando a diligência às fls. 09 a 10, indefiro parcialmente o r. pedido da exequente.
Ademais, à vista dos termos da inicial, como também do esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada, se requerida, a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 10 dias.; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000125-83.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA (CPF/CNPJ: *28.***.*57-04).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 08/2016: R$9,468.84.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 162822.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 19/08/2016.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021806394236800000174864943 Volume Volume 20030511053349200000186794972 0000125-83.2018.4.01.3908 Volume 20030511053364800000186794974 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20030511061782200000186799931 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030511070594900000186799941 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030511070637900000186799942 Petição intercorrente Petição intercorrente 20031214525559500000193208628 INFORMA DILIGÊNCIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Petição intercorrente 20031214525578800000193237444 SOLICITA INFORMAÇÃO CARTA PRECATÓRIA - DENILSON GUIMARAES Documentos Diversos 20031214525595500000193237449 Informação Informação 20082716443860000000310915076 Citação Citação 20111209144316500000370331548 Diligência Diligência 20112518270263800000381665630 Consulta - Denilson Guimarães de Sousa Documento Comprobatório 20112518270282100000381665637 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20121507475388100000396081035 Manifestação Manifestação 20121710053748300000398505690 Outras peças Outras peças 21062415444253000000592271061 125-83.2018.4.01.3908 Outras peças 21062415444264900000592271067 ITAITUBA, data no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
14/02/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 05:18
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000125-83.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA VM DECISÃO Considerando a diligência às fls. 09 a 10, indefiro parcialmente o r. pedido da exequente.
Ademais, à vista dos termos da inicial, como também do esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada, se requerida, a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 10 dias.; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000125-83.2018.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: DENILSON GUIMARAES DE SOUSA (CPF/CNPJ: *28.***.*57-04).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 08/2016: R$9,468.84.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 162822.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 19/08/2016.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20021806394236800000174864943 Volume Volume 20030511053349200000186794972 0000125-83.2018.4.01.3908 Volume 20030511053364800000186794974 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20030511061782200000186799931 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030511070594900000186799941 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20030511070637900000186799942 Petição intercorrente Petição intercorrente 20031214525559500000193208628 INFORMA DILIGÊNCIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Petição intercorrente 20031214525578800000193237444 SOLICITA INFORMAÇÃO CARTA PRECATÓRIA - DENILSON GUIMARAES Documentos Diversos 20031214525595500000193237449 Informação Informação 20082716443860000000310915076 Citação Citação 20111209144316500000370331548 Diligência Diligência 20112518270263800000381665630 Consulta - Denilson Guimarães de Sousa Documento Comprobatório 20112518270282100000381665637 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20121507475388100000396081035 Manifestação Manifestação 20121710053748300000398505690 Outras peças Outras peças 21062415444253000000592271061 125-83.2018.4.01.3908 Outras peças 21062415444264900000592271067 ITAITUBA, data no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
04/02/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 14:19
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2021 18:45
Conclusos para decisão
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24/06/2021 15:44
Juntada de outras peças
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09/03/2021 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/03/2021 23:59.
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17/12/2020 10:05
Juntada de manifestação
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15/12/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 18:27
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/11/2020 18:27
Juntada de diligência
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17/11/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/11/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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17/10/2020 07:37
Decorrido prazo de DENILSON GUIMARAES DE SOUSA em 16/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:44
Juntada de Informação.
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11/06/2020 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/06/2020 23:59:59.
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12/03/2020 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/03/2020 11:05
Juntada de volume
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17/12/2019 10:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2019 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2019 12:25
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES DE FLS 20/27.
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30/07/2019 13:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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04/07/2019 16:05
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF BELEM VIA MALOTE POSTAL N14069
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18/06/2019 12:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/06/2019 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2019 15:54
Conclusos para despacho
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13/05/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 13/16.
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13/05/2019 13:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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25/03/2019 15:41
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14066.
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22/03/2019 13:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2019 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2018 14:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N° 159/2018 - NÃO CUMPRIDO - FL 09/10
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08/10/2018 17:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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09/03/2018 11:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 159/2018
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09/03/2018 10:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 159/2018
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02/03/2018 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 15:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2018 13:53
Conclusos para decisão
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25/01/2018 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2018 17:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/01/2018 17:15
INICIAL AUTUADA
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25/01/2018 13:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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