TRF1 - 0008995-13.2010.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLON ABREU BRAGA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARLON ABREU BRAGA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:25
Decorrido prazo de WALFREDO SOARES BARBOSA em 01/09/2022 23:59.
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01/08/2022 16:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - TERCEIRA TURMA -
21/07/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado
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21/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2022 12:53
Juntada de volume
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21/07/2022 12:51
Juntada de volume
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21/07/2022 12:51
Juntada de volume
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21/07/2022 12:50
Juntada de volume
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21/07/2022 12:50
Juntada de volume
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21/07/2022 12:49
Juntada de volume
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21/07/2022 12:49
Juntada de volume
-
20/06/2022 16:44
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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20/06/2022 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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14/06/2022 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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14/06/2022 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930962 CONTRA-RAZOES
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14/06/2022 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
08/06/2022 17:00
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/06/2022 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930561 EMBARGOS DE DECLARACAO
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01/06/2022 18:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WALFREDO SOARES BARBOSA
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01/06/2022 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
25/05/2022 09:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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25/05/2022 09:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930060 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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20/05/2022 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
13/05/2022 10:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/05/2022 10:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929379 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
03/05/2022 16:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARLON ABREU BRAGA
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26/04/2022 13:21
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
25/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PREFEITO MUNICIPAL.
ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67.
DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA.
MATERIALIDADE.
AUTORIA.
DOLO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MPF NÃO PROVIDA.
APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Na hipótese dos autos, é competente a Justiça Federal, seja porque não houve internalização dos recursos pelo município, uma vez que os valores se destinaram a evento específico, seja porque a prestação de contas estava sujeita à verificação por órgão federal - Ministério da Saúde e Controladoria Geral da União - CGU, bem como à prestação de contas ao órgão repassador e ao Tribunal de Contas da União - TCU, razão pela qual incide a Súmula n. 208 do STJ, segundo a qual: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. Preliminar afastada. 2.
Trata-se o crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, de delito próprio, uma vez que somente pode ser praticado pelo Prefeito (ou por quem esteja no exercício desse cargo, como o Vice-Prefeito ou o Presidente da Câmara de Vereadores).
Para a sua configuração faz-se necessária a demonstração de que o sujeito ativo do delito, tenha se apossado do bem ou renda pública, tomando para si a propriedade destes, ou, ainda, alterado a destinação legal ou pactuada a esses recursos. 3.
A materialidade e a autoria delitivas foram devidamente demonstradas nos autos, não remanescendo dúvidas de que os acusados perpetraram o crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, porquanto, efetivamente desviaram, em proveito próprio ou alheio, recursos destinados à construção de módulos sanitários domiciliares, percebidos através do Convênio n. 0234/1998, celebrado entre o município de Santa Fé de Minas/MG e a FUNASA. 4.
Todo o procedimento em questão foi eivado de vícios, desde o seu nascedouro, na medida em que os documentos contemporâneos aos fatos esquadrinhados, coligidos desde a esfera extrajudicial (acostados aos autos em apenso), trazem a tona que o procedimento licitatório foi inteiramente fraudulento, inexistente.
A própria licitação foi completamente viciada. 5.
O apelante MARLON ABREU BRAGA, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal era o principal responsável pelo gerenciamento, fiscalização e correta utilização das verbas públicas, tendo agido com pleno conhecimento do caráter ilícito da conduta por ele perpetrada. 6.
A conduta do acusado WALFREDO SOARES BARBOSA foi determinante para a prática do desvio perpetrado.
A emissão de notas fiscais era necessária para justificar o empenho da despesa e possibilitar o levantamento dos valores. 7.
O desvio de recursos encontra-se configurado, porquanto, para afastar o crime deveria haver a demonstração de nexo entre a obra e os recursos liberados.
Ou seja, seria preciso que o gestor demonstrasse que ela foi executada com os recursos do convênio.
Se a obra não foi executada pela empresa contratada e a ela foram dirigidos os valores do convênio, a conduta causou dano patrimonial à FUNASA, que transferiu os recursos, ocasionou prejuízos administrativos e financeiros ao município, configurando a conduta prevista no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
Manutenção da condenação dos acusados. 8.
Não há como majorar a pena-base valorando negativamente a culpabilidade sob o fundamento de que o acusado, utilizou do cargo do Poder Executivo municipal para a prática criminosa.
Apresentou aos órgãos de fiscalização por várias vezes documentos ideologicamente falsos, o que torna ainda mais censurável a sua conduta. No caso, trata-se o crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2-1/67, de delito próprio, que somente pode ser praticado pelo Prefeito (ou por quem esteja no exercício desse cargo, como o Vice-Prefeito ou o Presidente da Câmara de Vereadores).Portanto, tal fundamentação, é genérica, posto que insita ao tipo penal em análise. 9.
Merece reparo o decisum quanto aos motivos do crime, por isso que esses não podem ser valorados pelo desejo de obter recursos financeiros sem observância às prescrições legais e de maneira que demandasse menor esforço. É que se trata de fundamentação genérica, ausente de motivação concreta.
O Juiz não se vê livre da tarefa de indicar elementos concretamente aferíveis e distintos dos elementos do tipo penal. 10.
Recurso de apelação do MPF não provido. 11.
Apelos defensivos parcialmente providos para reduzir as pena aplicadas.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do MPF e, por maioria, vencida em parte, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos defensivos, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 22 de março de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
22/04/2022 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2022. Nº de folhas do processo: 831
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20/04/2022 10:33
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 02
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19/04/2022 12:39
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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12/04/2022 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/04/2022 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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12/04/2022 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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30/03/2022 09:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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28/03/2022 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/03/2022 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/03/2022 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - Após o voto-vista da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso , a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e, por maioria, vencida em parte, a Desembargadora Federal Maria do Crmo Cardoso, deu parcial p
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14/03/2022 17:16
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 7/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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11/03/2022 13:08
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
07/03/2022 17:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/03/2022
-
24/02/2022 17:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2022 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2022 16:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926495 SUBSTABELECIMENTO
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23/02/2022 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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23/02/2022 13:45
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/02/2022 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Após o voto da Relatora negando provimento à apelação do MPF e dando parcial provimento aos apelos defensivos, no que foi acompanhada pelo Desembargador Federal Ney Bello, pediu vis
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08/02/2022 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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07/02/2022 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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04/02/2022 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 03/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
21/01/2022 18:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
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19/01/2022 17:09
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
19/01/2022 17:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
19/01/2022 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
14/08/2019 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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08/08/2019 14:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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08/08/2019 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4780297 PARECER (DO MPF)
-
08/08/2019 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
01/08/2019 16:47
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
01/08/2019 16:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4775574 CONTRA-RAZOES
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31/07/2019 14:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
29/07/2019 08:54
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
24/06/2019 10:39
EDITAL PUBLICADO NO e-DJF1
-
19/06/2019 11:39
EDITAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/06/2019.
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19/06/2019 11:26
EDITAL AFIXADO
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07/06/2019 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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07/06/2019 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
28/05/2019 16:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
28/05/2019 16:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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27/05/2019 12:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
16/05/2019 15:49
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT, REFERENTE AO OF. Nº 362/2019
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20/03/2019 13:43
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900362 para ERIK RODRIGUES DA SILVA - ADVOGADO
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18/03/2019 14:26
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT, REFERENTE AO OF N° 188/2019
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25/02/2019 13:39
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900188 para ERIK RODRIGUES DA SILVA - ADVOGADO
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08/02/2019 09:19
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
06/02/2019 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/02/2019
-
05/02/2019 16:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - COM DESPACHO/DECISÃO
-
05/02/2019 15:23
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
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16/12/2016 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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13/12/2016 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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13/12/2016 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/12/2016 08:29
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
06/12/2016 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA DESPACHO A DPU
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05/12/2016 17:38
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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25/10/2016 17:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
24/10/2016 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
24/10/2016 13:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4056306 CONTRA-RAZOES
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24/10/2016 11:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
14/10/2016 15:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/10/2016 14:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4047718 PETIÇÃO
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13/10/2016 17:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/10/2016 08:49
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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28/09/2016 16:36
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE JUNTADO REFERENTE AO OFÍCIO 1265
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16/09/2016 08:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4021650 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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09/09/2016 15:52
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201601265 para WALFREDO SOARES BARBOSA
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26/08/2016 08:27
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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24/08/2016 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/08/2016. Teor do despacho : intimando os apelantes Walfredo Soares Barbosa e Marlon Abreu Braga
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22/08/2016 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - INTIME-SE O APELANTE
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22/08/2016 17:38
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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05/08/2016 14:31
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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05/08/2016 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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05/08/2016 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
05/08/2016 13:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3987741 PETIÇÃO
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05/08/2016 10:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/08/2016 19:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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