TRF1 - 0004680-30.2010.4.01.4101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 16:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/08/2022 16:54
Juntada de Informação
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22/08/2022 16:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARENILSON DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de MARENILSON DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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22/07/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - TERCEIRA TURMA -
20/07/2022 19:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
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12/07/2022 14:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2022 17:40
Juntada de manifestação
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04/07/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado
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01/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/07/2022 10:39
Juntada de volume
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01/07/2022 10:34
Juntada de volume
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29/06/2022 14:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/05/2022 17:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/05/2022 17:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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09/05/2022 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
19/04/2022 12:39
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
18/04/2022 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928685 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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12/04/2022 17:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
06/04/2022 16:27
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/04/2022 16:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928268 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
30/03/2022 17:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARENILSON DA SILVA
-
30/03/2022 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
25/03/2022 11:23
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
25/03/2022 11:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927962 PETIÇÃO
-
25/03/2022 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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11/03/2022 10:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
11/03/2022 09:23
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
10/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.
ART. 33 C/C 40, I, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA.
REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA APLICADA.
REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1.
Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, que, inclusive, não são objeto do presente apelo.
Insurge-se a defesa do apelante tão somente com relação à pena de prestação pecuniária, pugnando pela sua redução, posto que fixada em inobservância ao princípio da proporcionalidade. 2.
Redução, de ofício, da pena-base aplicada em quantum desproporcional ao ato delitivo praticado.
No particular, a pena-base foi exasperada em razão da apreensão de 500g (quinhentos gramas) de cocaína que, em termos das vetoriais da quantidade e natureza das drogas previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, está em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, e, portanto, são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado. Precedente do STJ. 3.
Majoração, de ofício, do patamar de aplicação da minorante prevista no §4° do artigo 33 da Lei de Drogas, posto que preenchidos todos os requisitos exigidos. 4.
A prestação pecuniária é pena substitutiva da sanção privativa de liberdade e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz e deve ser fixada atentando-se para a situação econômica do réu e a extensão do dano causado pela infração penal.
O juiz, ao fixar o quantum para o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP), deve-se pautar pelo prejuízo causado à vítima consequência do ato ilícito cometido, em razão de seu caráter eminentemente reparatório ou indenizatório. 5.
Redução, do quantum fixado a título de prestação pecuniária substitutiva posto que fixado de forma desproporcional à pena privativa de liberdade aplicada e destoa dos parâmetros insertos no art. 45, § 1º, do Código Penal, que estipula como piso o salário mínimo vigente. 6.
Recurso de apelação provido e, de ofício, reduzida a pena reclusiva aplicada.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação e, de ofício, reduzir a pena reclusiva aplicada, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
09/03/2022 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2022. Nº de folhas do processo: 332
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25/02/2022 13:59
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 02
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23/02/2022 10:38
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
-
21/02/2022 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR
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21/02/2022 14:16
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/02/2022 14:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/02/2022 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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15/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e, de ofício, reduziu a pena reclusiva aplicada
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15/02/2022 13:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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04/02/2022 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 03/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
21/01/2022 18:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
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19/01/2022 17:09
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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19/01/2022 17:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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19/01/2022 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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28/04/2016 16:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2016 16:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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28/04/2016 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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28/04/2016 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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18/04/2016 08:19
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/04/2016 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - INTIME-SE A DPU
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12/04/2016 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/03/2016 14:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/03/2016 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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14/03/2016 14:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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14/03/2016 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3863172 PARECER (DO MPF)
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11/03/2016 10:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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04/03/2016 18:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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