TRF1 - 0001752-38.2016.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 18:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/04/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA ROSA - ME em 30/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:35
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DA ROSA - ME em 25/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:53
Juntada de manifestação
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04/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
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04/03/2022 06:09
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
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03/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001752-38.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCOS SANTOS DA ROSA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL SALDANHA PEGORARO - MT26494/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida em relação a parte executada MARCOS SANTOS DA ROSA - ME, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 944370235).
Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Custas pelo executado.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento das custas remanescentes, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação das restrições do RENAJUD (Id 951444659).
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as providências supra, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (data no rodapé).
Assinado Digitalmente -
02/03/2022 16:39
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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02/03/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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11/02/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001752-38.2016.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCOS SANTOS DA ROSA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS SANTOS DA ROSA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 9 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
09/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/02/2022 12:01
Juntada de volume
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08/02/2022 11:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/08/2018 13:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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28/08/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 13:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2018 17:13
OFICIO EXPEDIDO - INFOJUD
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15/09/2017 20:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2017 12:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/05/2017 15:36
Conclusos para despacho
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16/01/2017 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2016 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2016 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/09/2016 14:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/09/2016 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/08/2016 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/08/2016 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/06/2016 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2016 17:10
Conclusos para despacho
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13/04/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2016 15:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/04/2016 15:52
INICIAL AUTUADA
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11/04/2016 17:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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