TRF1 - 1022632-31.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUZILANDIA em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:41
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA AZEVEDO em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUZILANDIA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RESENDE MEIRELES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:24
Desentranhado o documento
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11/02/2022 02:41
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 08:41
Juntada de termo
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022632-31.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE LUZILANDIA Advogados do(a) AUTOR: CAMYLA RIOTINTO PORTELA - PI19026, GILBERTO DE SIMONE JUNIOR - PI11339 REU: RONALDO DE SOUSA AZEVEDO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : extingo o feito sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara -
09/02/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
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13/01/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 08:55
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:21
Conclusos para despacho
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07/12/2021 03:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 22:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
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14/09/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 15:32
Juntada de parecer
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09/09/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2021 22:43
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:27
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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24/06/2021 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2021 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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