TRF1 - 0045883-66.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2022 16:18
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2022 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 15:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:07
Incluído em pauta para 05/09/2022 09:30:00 SALA 03 SUSTENTAÇÃO ORAL.
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10/07/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 23:58
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/06/2022 23:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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19/05/2022 08:58
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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21/04/2022 21:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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11/04/2022 15:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/04/2022 15:56
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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07/04/2022 15:20
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - RECURSO JULGADO NA 160ª SESSÃO, REALIZADA EM 06.04.2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 160ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 06 de abril de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 26/04/2022 e finalizando em 16/05/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, paragrafo 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, paragrafo 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 29 de março de 2022.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
24/03/2022 12:20
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 160ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 06.04.2022..
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08/03/2022 09:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/02/2022 15:52
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - 157ª SESSÃO
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07/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 157ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 16 de fevereiro de 2022, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 07/03/2022 e finalizando em 25/03/2022. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 04 de fevereiro de 2022.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
31/01/2022 14:02
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - ADIDADO SESSÃO 156ª
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26/01/2022 16:49
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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26/01/2022 16:47
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA - RETIRADO DA 156 ª SESSÃO
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12/01/2022 11:13
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - Incluído na pauta da 156 Sessão de Julgamento, a ser realizada em 03/02/2021
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20/03/2020 12:16
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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20/03/2020 12:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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17/03/2020 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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