TRF6 - 1001776-19.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:47
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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21/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
18/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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18/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 214
-
17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 214
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:47
Despacho
-
11/06/2025 11:58
Juntado(a)
-
07/05/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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05/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
02/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 08:51
Despacho
-
07/01/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 14:49
Juntado(a)
-
12/12/2024 13:39
Juntado(a)
-
11/12/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/12/2024 19:55
Despacho
-
04/12/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 20:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 199 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO'
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02/12/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
21/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
10/11/2024 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/11/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 14:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/11/2023 14:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/10/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 09:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 09:56
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
29/09/2023 14:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/09/2023 20:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 08:48
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
08/09/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:06
Juntado(a) - Juntada de extrato bancário
-
22/08/2023 10:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/08/2023 13:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/07/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/07/2023 12:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/07/2023 16:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/07/2023 17:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/06/2023 12:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/06/2023 08:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2023 08:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 08:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:46
Juntado(a) - Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
01/06/2023 15:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/05/2023 16:39
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 08:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/05/2023 12:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/05/2023 12:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2023 16:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2023 16:41
Juntado(a) - Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
20/04/2023 16:41
Juntado(a) - Comunicações
-
20/04/2023 08:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/04/2023 14:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2023 14:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:40
Juntado(a) - Juntada de extrato bancário
-
14/04/2023 09:38
Juntado(a) - Juntada de extrato bancário
-
27/03/2023 21:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/03/2023 21:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 16:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 15:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 16:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 16:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 13:18
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
02/12/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
02/12/2022 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE BOUCHERVILLE em 01/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:03
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:43
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
13/07/2022 15:49
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
11/07/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 17:28
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
11/07/2022 17:23
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
28/06/2022 17:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2022 16:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/06/2022 15:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 15:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 15:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/06/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 18:25
Juntado(a) - Juntada de documento comprobatório
-
25/05/2022 18:55
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 18:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/05/2022 18:52
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 18:51
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 18:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/05/2022 18:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/05/2022 10:42
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 12:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 12:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2022 08:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:45
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
10/03/2022 09:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/03/2022 01:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 01:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 01:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:46
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
02/03/2022 13:44
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE BOUCHERVILLE em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:45
Juntado(a) - Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 12:50
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
14/02/2022 07:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1001776-19.2021.4.01.3815 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: JORGE LUIZ DE BOUCHERVILLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos n. 1002121-19.2020.4.01.3815, que julgou procedente o pedido de fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 2mg/kg (180mg), na dosagem e quantidade necessária ao tratamento da parte autora, mediante apresentação e retenção da receita médica, bem como concedeu em seu favor a tutela de urgência.
Instada, nestes autos, a cumprir a obrigação que lhe fora imposta nos autos de n. 10021-19.2020.4.01.3815, a União juntou comprovante de depósito no valor de R$217.690,20 (id 914518697), quantia suficiente para custear 06 (seis) ciclos de tratamento do requerente.
Ciente do depósito, o autor requereu a transferência de parte dele, mais precisamente do valor de R$35.730,00 (trinta e cinco mil e setecentos e trinta reais), para conta bancária de sua titularidade, a fim de dar início ao seu tratamento.
Diante disso, e, considerando a urgência que envolve o caso, seu pedido foi inicialmente acolhido.
Todavia, procedendo-se a uma análise mais circunspecta da situação e, considerando que este Juízo já possui entendimento sedimentado acerca do procedimento para transferência de valores nesse tipo de demanda, tenho que a deliberação anterior merece reparos. É que, em matéria de direito à saúde, o Conselho Nacional de Justiça, visando a preservar o interesse público e uniformizar os procedimentos, recomendou aos magistrados em geral a observância de certas cautelas, as quais, no que interessa ao presente caso, estão sintetizadas nos enunciados a seguir transcritos, construídos a partir das discussões travadas nas Jornadas de Direito à Saúde: ENUNCIADO n. 54 - Havendo valores depositados em conta judicial, a liberação do numerário deve ocorrer de forma gradual mediante comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, evitando-se a liberação única do montante integral.
ENUNCIADO n. 55 - O levantamento de valores para o cumprimento de medidas liminares nos processos depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica.
ENUNCIADO n. 56 - Havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
ENUNCIADO n. 82 - A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal.
Este o quadro, torno sem efeito os despachos de id’s 814749679 e 917228172 e determino: (i) intime-se a parte autora para, com a urgência que o caso requer, apresentar dados bancários da pessoa jurídica que apresentou orçamento do medicamento com o menor valor, conforme documentos juntados no id 912964663, inclusive CNPJ e telefone, a fim de propiciar a transferência direta pelo Juízo para a conta do fornecedor; (ii) advirta-se, também, a parte autora de que esse procedimento será utilizado para a aquisição dos medicamentos para os ciclos seguintes, devendo, portanto, previamente, apresentar orçamentos atualizados e os dados bancários do fornecedor, de sorte a propiciar a liberação dos recursos para custeio do ciclo seguinte, sem solução de continuidade; (iii) a juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após a compra ou recebimento, da respectiva nota fiscal do medicamento.
Intime-se o requerente.
São João del Rei, 11 de fevereiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal -
11/02/2022 16:02
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
11/02/2022 13:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 13:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 10:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 10:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 10:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 10:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 10:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 16:56
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 16:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 16:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 16:37
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/02/2022 18:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/02/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:30
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
03/02/2022 10:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 13:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2022 18:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2022 18:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
30/01/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2022 18:35
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
30/01/2022 13:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 06:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde -CGJUD/SE/MS em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 14:50
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
02/12/2021 22:20
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:20
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
02/12/2021 19:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 18:43
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
26/11/2021 18:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 16:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/11/2021 13:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 13:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 13:21
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
25/11/2021 11:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 15:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 13:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2021 10:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 09:43
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2021 15:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 12:36
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 20:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 20:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/08/2021 15:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenadora do Núcleo de Judicialização da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde em 21/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE BOUCHERVILLE em 01/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 21:59
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
31/05/2021 21:59
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
20/05/2021 22:09
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
13/05/2021 14:42
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2021 14:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 18:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 18:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 12:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:47
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 12:47
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:47
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2021 17:46
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/05/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:31
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
-
10/05/2021 17:31
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
10/05/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
-
10/05/2021 14:47
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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