TRF1 - 0003663-17.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 14:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/03/2022 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIOLA ROSSO PACHECO em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MAILDE DE OLIVEIRA MELO em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ABIRON JESUS MELO & CIA LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:51
Publicado Sentença Tipo A em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0003663-17.2018.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 EXECUTADO: FABIOLA ROSSO PACHECO, MAILDE DE OLIVEIRA MELO, JOSE ABIRON JESUS MELO & CIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de FABIOLA ROSSO PACHECO, MAILDE DE OLIVEIRA MELO, JOSE ABIRON JESUS MELO & CIA LTDA - ME, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa em petição ID 871019079 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
11/02/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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23/12/2021 10:12
Juntada de manifestação
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16/12/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2021 23:59.
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19/11/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 22:16
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
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03/09/2021 16:25
Juntada de manifestação
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01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 07:22
Conclusos para despacho
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29/01/2021 08:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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20/11/2020 17:06
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
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01/09/2020 15:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 15:59
Proferida decisão interlocutória
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01/09/2020 13:54
Conclusos para decisão
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20/06/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE ABIRON JESUS MELO & CIA LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:07
Decorrido prazo de MAILDE DE OLIVEIRA MELO em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:07
Decorrido prazo de FABIOLA ROSSO PACHECO em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE ABIRON JESUS MELO & CIA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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09/05/2020 11:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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29/04/2020 18:24
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/04/2020 12:08
Juntada de volume
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15/04/2020 16:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/02/2020 10:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/12/2019 14:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/12/2019 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2019 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/10/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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26/09/2019 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/09/2019 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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24/09/2019 12:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2019 15:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/08/2019 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/08/2019 14:51
Conclusos para decisão- TRFDOC
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19/07/2019 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/06/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/05/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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20/05/2019 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/04/2019 19:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2019 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 15:14
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO AUTORIZADO PAULO
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13/03/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/01/2019 14:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESPACHO/CARTA ENCAMINHADO
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23/11/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2018 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2018 17:04
Conclusos para despacho
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19/09/2018 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2018 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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