TRF1 - 0007885-76.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/09/2022 14:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/09/2022 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÉSAR JATAHY
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12/09/2022 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÉSAR JATAHY
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22/08/2022 15:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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17/05/2022 18:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/05/2022 18:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/05/2022 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/05/2022 10:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/05/2022 15:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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12/05/2022 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/04/2022 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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25/04/2022 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928968 EMBARGOS DE DECLARACAO
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25/04/2022 10:34
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/04/2022 17:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - GUILHERME SOUZA XAVIER
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19/04/2022 10:15
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/04/2022 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928664 PETIÇÃO
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12/04/2022 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2022 16:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/03/2022 13:57
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/03/2022, DISPONBILIZADO EM 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0007885-76.2015.4.01.4300/TO RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : GUILHERME SOUZA XAVIER APELANTE : ANDREY PEREIRA DE SOUZA DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : GEORGE NEVES LODDER APELADO : OS MESMOS E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, § 2º, I e II C/C ART. 14, AMBOS DO CP).
CLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP (LATROCÍNIO TENTADO).
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA REAJUSTADA.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA E APELAÇÕES DOS RÉUS DESPROVIDAS. 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos réus em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa; e 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, respectivamente. 2.
A inicial acusatória noticia que denunciados, no dia 18 de junho de 2015, por volta de 10h, em Palmas/TO, previamente combinados e em unidade de desígnios, entraram nas dependências da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, com o alegado propósito de subtrair, para si, a arma de fogo do vigilante da empresa, e atentaram contra a vida deste, mediante o emprego de arma de fogo. 3.
Uma vez evidenciado que houve dolo, ainda que eventual, quanto ao resultado morte, resta configurada a hipótese de latrocínio tentado, não se podendo falar na classificação do crime para tentativa de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo na forma tentada.
No crime de latrocínio, no que toca à autoria dos disparos, não há distinção entre os coautores, ainda que o disparo tenha sido efetuado só por um dos acusados. 4.
Restou caracterizado o crime de latrocínio na forma tentada, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, crime esse de natureza complexa, pois atinge não só o patrimônio da vítima, mas a integridade física das pessoas (art. 157, § 3º, última parte, c/c art. 14, II, ambos do CP). 5.
A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante; pela declaração da vítima e interrogatórios em sede policial; pelos laudos periciais; e pelos depoimentos das testemunhas, vítima e interrogatório dos acusados que confessaram a prática delitiva, em juízo. 6.
Apelações dos réus desprovidas. 7.
Apelação do Ministério Público Federal provida para classificar a conduta no crime previsto no art. 157,§ 3º, II, última parte, c/c art. 14, ambos do CP (latrocínio tentado), fixando as penas dos réus em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 04 (quatro) dias-multa.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal para classificar a conduta no crime previsto no art. 157,§ 3º, II, última parte, c/c art. 14, ambos do CP (latrocínio tentado), fixando as penas dos réus em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 04 (quatro) dias-multa; e negar provimento às apelações dos réus, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022 -
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:26
PROCESSO REMETIDO - COM EMENTA
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04/03/2022 14:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/03/2022 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/03/2022 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/03/2022 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/03/2022 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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03/03/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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21/02/2022 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - Após o voto do Desembargador Saulo, que acompanhava o voto do relator, no que também foi acompanhado pelo Desembargador Cândido Ribeiro, a Turma, à unanimidade, resolveu acompanhar o relator para, nos termos do seu voto, dar
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18/02/2022 18:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - COM PEDIDO DE VISTA
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18/02/2022 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/02/2022 17:51
PROCESSO REMETIDO - COM RELATÓRIO/VOTO
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15/02/2022 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) Pediu vista o Juiz Federal Saulo Casali Bahia
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15/02/2022 13:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/02/2022 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/02/2022 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/02/2022 16:19
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 10/2022 - DPU
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11/02/2022 19:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2022 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
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07/02/2022 18:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 07/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 04/02/2022
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04/02/2022 19:39
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 10/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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04/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 3 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
03/02/2022 18:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
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26/04/2017 11:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/04/2017 11:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/03/2017 19:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:42
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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25/08/2016 16:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/08/2016 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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24/08/2016 17:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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24/08/2016 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4002026 PARECER (DO MPF)
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23/08/2016 10:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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15/08/2016 19:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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