TRF1 - 1002323-39.2018.4.01.3500
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/06/2023 10:37
Juntada de Informação
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:19
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:30
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 12:52
Cancelada a conclusão
-
07/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:37
Juntada de recurso inominado
-
16/12/2022 09:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:12
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:39
Publicado Sentença Tipo A em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
05/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 23:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2022 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2022 23:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2022 13:31
Outras Decisões
-
26/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:01
Juntada de impugnação
-
18/10/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 02:36
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 17/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:49
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002323-39.2018.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EDENETA DE SOUZA BARBOZA DESPACHO Vista às partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, sobre o laudo pericial juntado no id. 1325515790.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Formosa - GO, data e assinatura eletrônica. *assinado eletronicamente Juiz Federal -
21/09/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:40
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:32
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 06:32
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1002323-39.2018.4.01.3500 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que o perito Leilson Joaquim de Araújo informou o agendamento da perícia para o dia 03/09/2022, às 9h.
Assim, de ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, intimo as partes para ciência.
FORMOSA, 5 de agosto de 2022.
GEOVANA PEREIRA DE SOUZA MELO Servidor -
05/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 02:37
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 15:12
Juntada de e-mail
-
27/07/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 01:49
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002323-39.2018.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Id. 1193293272.
Intimada, a parte autora manifestou concordância com a substituição do perito, bem como com a nova proposta de honorários apresentada (id. 1154959765).
Os réus mantiveram-se inertes.
Pois bem.
Analisando a proposta de honorários apresentada pelo perito, vejo que o valor encontra-se dentro dos limites estipulados na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, e é compatível com a complexidade da prova.
Dessa maneira, com fulcro no art. 28, §1º, incisos II e V, da Resolução nº 305/2014, do CJF, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais).
Desde já, defiro o adiantamento de até 20% do valor dos honorários ao profissional, via sistema AJG.
Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias.
Registre-se que o restante do pagamento dos honorários ocorrerá via sistema AJG, após a apresentação do laudo e manifestação das partes sobre o seu teor.
Por fim, esclareço que a comunicação do início dos trabalhos deverá ser apresentada nos autos pelo perito com a antecedência mínima de 10 dias úteis ou diretamente pelo perito aos assistentes técnicos das partes, ou de seus representantes legais, com comprovação nos autos, nos termos do art. 466, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes e o perito.
Cumpra-se com urgência (Meta 2 - CNJ).
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
25/07/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 19:07
Outras Decisões
-
25/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:31
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:51
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002323-39.2018.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DESPACHO Id. 1186672787.
Considerando o teor da certidão acostada no id. 1186672787, substituo o perito Adalto Suares Neves pelo engenheiro civil Leilson Joaquim Araújo (CREA 1018252622AP-GO), nos termos no art. 468, II, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente substituição, bem como para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias, sobre a proposta de honorários apresenta no id. 1154959765, conforme art. 465, do CPC.
Cumpra-se com urgência (Meta 2 - CNJ).
Formosa/GO, data da registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
04/07/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 16:02
Nomeado perito
-
04/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:28
Juntada de e-mail
-
15/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:32
Juntada de e-mail
-
07/06/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:43
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:47
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002323-39.2018.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o perito Adalto Suares Neves (CREA - 1016740522D/GO) apresentou proposta de honorários no valor de R$ 372,80, com prazo de 15 dias úteis para a entrega do laudo (id. 955336149).
Intimada, a parte autora manifestou concordância com a proposta, ao tempo em que reiterou ser beneficiária da justiça gratuita.
Por sua vez, a requerida não impugnou a proposta, mas registrou não ser sua a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, consoante art. 95, §3º, do CPC.
Pois bem.
Analisando a proposta de honorários apresentada pelo perito, vejo que o valor encontra-se dentro dos limites estipulados na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, e é compatível com a complexidade da prova.
Dessa maneira, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 dias.
Registre-se que o pagamentos dos honorários ocorrerá via sistema AJG, após a apresentação do laudo e manifestação das partes sobre o seu teor.
Por fim, esclareço que a comunicação do início dos trabalhos deverá ser apresentada nos autos pelo perito com a antecedência mínima de 10 dias úteis ou diretamente pelo perito aos assistentes técnicos das partes, ou de seus representantes legais, com comprovação nos autos, nos termos do art. 466, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes e o perito.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Substituto -
04/04/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 16:56
Outras Decisões
-
04/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:45
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 06:07
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:00
Intimação
proposta perito -
02/03/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
. -
07/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 16:34
Juntada de e-mail
-
19/01/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2021 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 22:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 00:37
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2021 19:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 08:40
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:05
Declarada incompetência
-
19/11/2020 08:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 07:54
Decorrido prazo de EDENETA DE SOUZA BARBOZA em 18/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 23:16
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
30/10/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 22:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 22:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 22:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 10:53
Juntada de alegações/razões finais
-
29/09/2020 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2020 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:42
Outras Decisões
-
24/06/2020 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2020 00:00
Conclusos para julgamento
-
01/04/2020 23:58
Juntada de Certidão.
-
24/03/2020 09:04
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/03/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
03/03/2020 14:51
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2020 10:33
Juntada de manifestação
-
09/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2019 23:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2019 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 18:10
Juntada de manifestação
-
25/08/2019 10:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2019 12:00
Juntada de manifestação
-
13/07/2019 12:29
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 12/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2019 05:40
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:52
Decorrido prazo de CEF em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 14:21
Juntada de contestação
-
24/09/2018 14:21
Juntada de contestação
-
23/09/2018 00:57
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 13:43
Juntada de outras peças
-
27/08/2018 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2018 14:49
Juntada de diligência
-
27/08/2018 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/08/2018 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/08/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2018 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 01:49
Decorrido prazo de CARLA SOUZA DOS SANTOS em 01/06/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 09:47
Juntada de emenda à inicial
-
24/04/2018 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 18:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/04/2018 18:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/04/2018 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000630-23.2012.4.01.3314
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Material de Construcao Irapuru LTDA
Advogado: Rayssa Rocha Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 0001268-84.2016.4.01.3809
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Novo Rumo Comercio de Veiculos e Pecas L...
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 15:56
Processo nº 0001496-80.2006.4.01.3301
Ministerio Publico Federal - Mpf
Denison Almeida dos Santos
Advogado: Luana Monteiro Macena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2006 17:15
Processo nº 1006225-86.2021.4.01.3502
Eudes Araujo Galvao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carla Byanka de Sousa Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 15:08
Processo nº 1006225-86.2021.4.01.3502
Eudes Araujo Galvao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carla Byanka de Sousa Leal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 18:12