TRF6 - 1005556-64.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 539 - Conclusos para decisão/despacho - 13/08/2025 16:13:22)
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13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
23/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 525
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10/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 526
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10/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
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08/07/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 525
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 525
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04/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527
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04/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
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04/07/2025 12:27
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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04/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:26
Despacho
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 511, 512 e 513
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 514
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 511, 512, 513 e 514
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição
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09/04/2025 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: MARCO AURELIO DE ARAUJO <br>R$9.700,00 em 07/04/2025 (ID 120151000012504079) <br>Ag./Op./Conta: 0151/635/953-1
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08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
31/03/2025 21:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG194244
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
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25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 488
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20/03/2025 12:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 503 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO'
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
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17/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
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13/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
-
13/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
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13/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 489
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13/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/03/2025
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
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11/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 16:30
Expedição de Edital - leilão
-
10/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:53
Juntado(a)
-
20/12/2024 14:48
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:50
Juntado(a)
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
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09/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
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05/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
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27/11/2024 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA - EXCLUÍDA
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
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13/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:56
Despacho
-
10/09/2024 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIMONE MATOS GONCALVES - CONDENADO
-
10/09/2024 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAOLA COSTA MARCOS - CONDENADO
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10/09/2024 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PABLO ALBERTH SALVIANO - CONDENADO
-
02/08/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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04/07/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:03
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 01:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 17:14
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/05/2024 16:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 16:05
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/05/2024 16:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:40
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/02/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Pátio Mantiqueira Barbacena em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/02/2024 16:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
02/02/2024 09:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/01/2024 21:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 21:33
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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31/01/2024 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 09:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/01/2024 16:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/01/2024 15:49
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 14:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 14:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2023 07:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2023 12:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 12:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/07/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/07/2023 10:58
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
07/07/2023 12:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/07/2023 18:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/07/2023 08:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 08:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 08:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/05/2023 19:18
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
16/05/2023 12:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/05/2023 07:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 10:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 10:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/02/2023 02:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 12:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 12:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 22:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 12:45
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
18/11/2022 15:50
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:50
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
04/11/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 14:02
Juntado(a) - Mandado devolvido para redistribuição
-
04/11/2022 14:02
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
08/10/2022 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 12:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 12:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 12:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:23
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
02/08/2022 03:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:14
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
13/07/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 18:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:35
Juntada de Petição - Juntada de alegações/razões finais
-
28/06/2022 16:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 16:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 16:16
Juntado(a) - Indeferido o pedido de PAOLA COSTA MARCOS - CPF: *21.***.*40-28 (REU)
-
17/05/2022 14:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/05/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:43
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
10/05/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 12:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 12:15
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/04/2022 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JESSE MOREIRA DA FONSECA VINHAL em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 11:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 19:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 18:54
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2022 13:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
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20/04/2022 18:54
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de SIMONE MATOS GONCALVES - CPF: *27.***.*28-78 (REU).
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20/04/2022 18:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 18:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 18:01
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
20/04/2022 17:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/04/2022 11:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 16:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/04/2022 16:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/04/2022 15:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/04/2022 14:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 14:28
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:44
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
19/04/2022 09:26
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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18/04/2022 16:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/04/2022 16:10
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:10
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
18/04/2022 15:23
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:22
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 14:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:06
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:06
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
18/04/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/04/2022 14:57
Juntada de Petição - Juntada de substabelecimento
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:57
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:57
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
12/04/2022 19:53
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:53
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
12/04/2022 19:48
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:48
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
12/04/2022 19:42
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 19:42
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
12/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:19
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 14:19
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
11/04/2022 00:33
Juntado(a) - Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 17:14
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 17:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
08/04/2022 16:41
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:41
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
08/04/2022 14:55
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:55
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1005556-64.2021.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAOLA COSTA MARCOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FATIMA BRACARENSE TRIMOULET - MG105783, TAISSA NUNES DETTOMI - MG160791, JESSE MOREIRA DA FONSECA VINHAL - MG151909, ROBSON LUIZ PEREIRA - SP181248 e VICTOR FERREIRA BITENCOURT - MG194220 DECISÃO Na decisão de 23/03/2022 (id 993743661), reavaliando a necessidade da manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 316), este Juízo entendeu que estavam alteradas algumas das circunstâncias iniciais que justificaram a decretação da prisão preventiva, mormente as dúvidas sobre a identificação criminal dos custodiados (CPP, art. 313, I e § 1.º) e a garantia da instrução criminal com a citação dos réus e a apresentação das respostas à acusação.
Contudo, em virtude da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e o acautelamento do processo, diante da ausência de informação precisa dos custodiados sobre endereços e formas de contato e considerando que foram denunciados também pelo delito de associação criminosa, com a participação de coautores ainda não identificados, a prisão preventiva foi revogada, concedendo-se, porém, liberdade provisória mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1. fiança no valor de 03 (três) salários mínimos para cada réu (CPP, art. 319, VIII; art. 325, II e § 1.º); 2. proibição de manter contatos diretos ou indiretos (por intermediários, através de mensagens, recados ou quaisquer outros meios) uns com os outros e com a pessoa de alcunha “Réu” (art.319, III, do CPP).
A fiança foi arbitrada com base nos dispositivos legais aplicados ao caso, no que concerne ao quantum da pena máxima dos delitos a que os réus respondem (CPP, art. 325, II), mas, a partir dos elementos de informação apresentados nos autos, foi aplicada a redução prevista no artigo 325, § 1.º, II do CPP.
Intimados acerca da decisão por meio de seus advogados constituídos, os réus PABLO ALBERTH SALVIANO (id 995840199) e PAOLA COSTA MARCOS (id 995259654) requereram a dispensa da fiança (CPP, art. 325, § 1.º, I e art. 350, c.c. art. 5ª, inciso LXVI, da CF/88) pela ausência de condições financeiras para seu recolhimento.
Subsidiariamente, requereram a redução da fiança para o valor de 1 salário mínimo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo acolhimento do pedido subsidiário de redução da fiança dos réus PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS para R$ 1.212, 00 (hum mil e duzentos e doze reais), correspondente a um salário mínimo para cada um (id 1000051779).
O MPF anuiu com o pleito do custodiado (f. 68).
Pois bem.
Conforme já explicitado na decisão do 993743661, este Juízo entendeu necessário o arbitramento de fiança para a concessão da liberdade provisória, com o fito de fixar vínculo entre os custodiados e o processo, garantindo a aplicação da lei penal.
Tais circunstâncias remanescem, por isso a fiança não deve ser aqui afastada.
Com efeito, tem-se que a contracautela deve ser estabelecida de maneira a não constituir óbice à liberdade dos custodiados – haja vista a alteração das circunstâncias que determinaram a decretação da prisão preventiva –, nem caracterizar valor irrisório, meramente simbólico, de modo a tornar inócua sua função de garantia processual.
Todavia, diante da ausência de pagamento e do exame dos documentos juntados aos autos pelo parquet (id 1000051780 e id 1000051781), embora este Juízo já tenha fixado a fiança em patamar reduzido, é de se dar crédito à alegação de ausência de recursos para arcar com o valor total a título de fiança.
Este o quadro, tenho por bem deferir o pedido dos custodiados PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS para reduzir o valor da fiança de cada uma para um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, 00 (hum mil e duzentos e doze reais).
Mantenho as demais determinações da decisão anterior (id 993743661).
Em suma, portanto, ficam estabelecidas as seguintes medidas cautelares aos réus PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS: 1. fiança no valor de 01 (um) salário mínimo para cada réu (CPP, art. 319, VIII; art. 325, II e § 1.º); 2. proibição de manter contatos diretos ou indiretos (por intermediários, através de mensagens, recados ou quaisquer outros meios) uns com os outros e com a pessoa de alcunha “Réu” (art.319, III, do CPP).
Intimem-se PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS, por meio de suas defesas constituídas, pelo DJEN, ante a urgência.
Intime-se o MPF.
Recolhidas as fianças pelo novo valor ora fixado, proceda-se na forma como determinado no id 993743661.
São João del-Rei/MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
07/04/2022 18:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/04/2022 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 12:29
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:29
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
06/04/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 12:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 11:54
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:56
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:56
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
05/04/2022 15:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/04/2022 13:34
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 13:34
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
04/04/2022 20:01
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:01
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/04/2022 17:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/04/2022 12:27
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:27
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/04/2022 12:12
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:12
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
03/04/2022 20:36
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2022 20:36
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
01/04/2022 22:54
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:54
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
01/04/2022 22:51
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:51
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
01/04/2022 22:48
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:48
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
01/04/2022 22:38
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:38
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
01/04/2022 09:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
01/04/2022 02:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 31/03/2022 08:44.
-
31/03/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 17:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/03/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 16:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 15:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 15:35
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/03/2022 17:54
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:54
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
30/03/2022 14:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/03/2022 11:13
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:13
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
30/03/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 01:35
Juntado(a) - Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 21:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/03/2022 21:30
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 21:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 16:53
Juntada de Petição - Juntada de comprovante de depósito judicial
-
29/03/2022 13:31
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 13:31
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
29/03/2022 03:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1005556-64.2021.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAOLA COSTA MARCOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FATIMA BRACARENSE TRIMOULET - MG105783, TAISSA NUNES DETTOMI - MG160791, JESSE MOREIRA DA FONSECA VINHAL - MG151909, ROBSON LUIZ PEREIRA - SP181248 e VICTOR FERREIRA BITENCOURT - MG194220 DECISÃO Na decisão de 23/03/2022 (id 993743661), reavaliando a necessidade da manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 316), este Juízo entendeu que estavam alteradas algumas das circunstâncias iniciais que justificaram a decretação da prisão preventiva, mormente as dúvidas sobre a identificação criminal dos custodiados (CPP, art. 313, I e § 1.º) e a garantia da instrução criminal com a citação dos réus e a apresentação das respostas à acusação.
Contudo, em virtude da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e o acautelamento do processo, diante da ausência de informação precisa dos custodiados sobre endereços e formas de contato e considerando que foram denunciados também pelo delito de associação criminosa, com a participação de coautores ainda não identificados, a prisão preventiva foi revogada, concedendo-se, porém, liberdade provisória mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1. fiança no valor de 03 (três) salários mínimos para cada réu (CPP, art. 319, VIII; art. 325, II e § 1.º); 2. proibição de manter contatos diretos ou indiretos (por intermediários, através de mensagens, recados ou quaisquer outros meios) uns com os outros e com a pessoa de alcunha “Réu” (art.319, III, do CPP).
A fiança foi arbitrada com base nos dispositivos legais aplicados ao caso, no que concerne ao quantum da pena máxima dos delitos a que os réus respondem (CPP, art. 325, II), mas, a partir dos elementos de informação apresentados nos autos, foi aplicada a redução prevista no artigo 325, § 1.º, II do CPP.
Intimados acerca da decisão por meio de seus advogados constituídos, os réus PABLO ALBERTH SALVIANO (id 995840199) e PAOLA COSTA MARCOS (id 995259654) requereram a dispensa da fiança (CPP, art. 325, § 1.º, I e art. 350, c.c. art. 5ª, inciso LXVI, da CF/88) pela ausência de condições financeiras para seu recolhimento.
Subsidiariamente, requereram a redução da fiança para o valor de 1 salário mínimo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo acolhimento do pedido subsidiário de redução da fiança dos réus PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS para R$ 1.212, 00 (hum mil e duzentos e doze reais), correspondente a um salário mínimo para cada um (id 1000051779).
O MPF anuiu com o pleito do custodiado (f. 68).
Pois bem.
Conforme já explicitado na decisão do 993743661, este Juízo entendeu necessário o arbitramento de fiança para a concessão da liberdade provisória, com o fito de fixar vínculo entre os custodiados e o processo, garantindo a aplicação da lei penal.
Tais circunstâncias remanescem, por isso a fiança não deve ser aqui afastada.
Com efeito, tem-se que a contracautela deve ser estabelecida de maneira a não constituir óbice à liberdade dos custodiados – haja vista a alteração das circunstâncias que determinaram a decretação da prisão preventiva –, nem caracterizar valor irrisório, meramente simbólico, de modo a tornar inócua sua função de garantia processual.
Todavia, diante da ausência de pagamento e do exame dos documentos juntados aos autos pelo parquet (id 1000051780 e id 1000051781), embora este Juízo já tenha fixado a fiança em patamar reduzido, é de se dar crédito à alegação de ausência de recursos para arcar com o valor total a título de fiança.
Este o quadro, tenho por bem deferir o pedido dos custodiados PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS para reduzir o valor da fiança de cada uma para um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, 00 (hum mil e duzentos e doze reais).
Mantenho as demais determinações da decisão anterior (id 993743661).
Em suma, portanto, ficam estabelecidas as seguintes medidas cautelares aos réus PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS: 1. fiança no valor de 01 (um) salário mínimo para cada réu (CPP, art. 319, VIII; art. 325, II e § 1.º); 2. proibição de manter contatos diretos ou indiretos (por intermediários, através de mensagens, recados ou quaisquer outros meios) uns com os outros e com a pessoa de alcunha “Réu” (art.319, III, do CPP).
Intimem-se PABLO ALBERTH SALVIANO e PAOLA COSTA MARCOS, por meio de suas defesas constituídas, pelo DJEN, ante a urgência.
Intime-se o MPF.
Recolhidas as fianças pelo novo valor ora fixado, proceda-se na forma como determinado no id 993743661.
São João del-Rei/MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
28/03/2022 18:50
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/03/2022 17:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 15:40
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 15:40
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 15:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 15:40
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/03/2022 12:32
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
28/03/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/03/2022 17:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/03/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2022 15:31
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:47
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2022 13:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
24/03/2022 14:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:30
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2022 14:27
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 20:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 20:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 20:42
Juntado(a) - Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de FIANÇA
-
23/03/2022 20:42
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de PAOLA COSTA MARCOS - CPF: *21.***.*40-28 (REU), PABLO ALBERTH SALVIANO - CPF: *90.***.*59-01 (REU) e SIMONE MATOS GONCALVES - CPF: *27.***.*28-78 (REU).
-
23/03/2022 20:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/03/2022 20:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/03/2022 09:00
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
22/03/2022 14:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/03/2022 16:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/03/2022 00:32
Juntado(a) - Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1005556-64.2021.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAOLA COSTA MARCOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE - MG200763, FATIMA BRACARENSE TRIMOULET - MG105783, TAISSA NUNES DETTOMI - MG160791, VINICIUS RESENDE SOUSA - MG194244, JESSE MOREIRA DA FONSECA VINHAL - MG151909, ROBSON LUIZ PEREIRA - SP181248 e VICTOR FERREIRA BITENCOURT - MG194220 DESPACHO No que concerne à petição da defesa técnica constituída pelo réu PABLO ALBERTH SALVIANO em 10/03/2022 (id 970535681), embora a constituição de novo advogado não legitime a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos, visto que o novo defensor recebe o feito no estado em que se encontra, ainda não houve apresentação da resposta à acusação pelo defensor nomeado.
Desse modo, determino, excepcionalmente, a intimação do Dr.
Victor Ferreira Bitencourt, OAB/MG 194.220, para que apresente resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de processo com réus presos, a fim de garantir a celeridade processual necessária e no melhor interesse dos réus, o ilustre defensor deve ser intimado pelo DJEN.
Considerando a constituição de advogado pelo réu PABLO ALBERTH SALVIANO, destituo o Dr.
Vinicius Resende Sousa, OAB/MG 194 244, de sua nomeação como advogado dativo e, por não ter havido atuação do referido defensor nos presentes autos, deixo de arbitrar honorários.
Do mesmo, tendo a ré PAOLA COSTA MARCOS constituído advogado para sua defesa, destituo a Dra.
Fátima Bracarense Trimoulet, OAB/MG, de sua nomeação como defensora dativa da ré.
Por sua atuação, considerando o trabalho realizado, a pronta disponibilidade e o grau de zelo profissional, arbitro seus honorários em R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos), nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305.
Solicite-se, imediatamente, o pagamento dos honorários.
Intime-se a defensora.
São João Del-Rei /MG, 17 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) ARIANE DA SILVA OLIVEIRA Juíza Federal -
17/03/2022 15:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 15:20
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 15:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 15:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:16
Juntada de Petição - Juntada de aditamento à inicial
-
15/03/2022 11:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
15/03/2022 03:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:16
Juntada de Petição - Juntada de defesa prévia
-
11/03/2022 03:45
Juntado(a) - Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:45
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/03/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1005556-64.2021.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAOLA COSTA MARCOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE - MG200763, MARLON OTAVIO MARQUES DA CRUZ - MG155890, FATIMA BRACARENSE TRIMOULET - MG105783, TAISSA NUNES DETTOMI - MG160791, VINICIUS RESENDE SOUSA - MG194244, JESSE MOREIRA DA FONSECA VINHAL - MG151909 e ROBSON LUIZ PEREIRA - SP181248 DESPACHO Devidamente citada (id 909323555), a ré PAOLA COSTA MARCOS declarou não ter condições de constituir advogado.
Foi-lhe nomeada a ilustre defensora dativa Dra.
Fátima Bracarense Trimoulet, OAB/MG 105.783, que apresentou resposta escrita à acusação (id 939062665).
O Dr.
Marlon Cruz, OAB/MG 155.890, que atuou no auto de prisão em flagrante, informou que não representa nenhum dos réus nesta ação penal (id 935286170).
A ré SIMONE MATOS GONÇALVES, por sua vez, citada em 28/01/2022, declarou que tinha advogado contratado (Dr.
Jessé), mas disse que se o advogado não apresentasse sua defesa, desde aquele momento já solicitava assistência judiciária (909309564).
Decorrido o prazo de dez dias de sua intimação, foi-lhe nomeada a ilustre defensora dativa Dra.
Taíssa Nunes Dettomi, OAB/MG 160.791 (id 926883685).
No entanto, após a intimação da defensora dativa, a ré SIMONE MATOS GONÇALVES constituiu advogado para sua defesa, Dr.
Jessé Moreira da Fonseca Vidal, OAB/MG 151.909, o qual requereu devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação (id 960179175).
Em seguida, ante a constituição de advogado pela ré SIMONE MATOS GONÇALVES, a defensora nomeada, Dra.
Taíssa Nunes Dettomi, requereu seu descadastramento dos autos (id 960286673).
O Dr.
Robson Luiz Pereira, OAB/SP 181.248, apresentou petição de juntada de documentos que possibilitem seu ingresso nos autos na defesa da ré PAOLA COSTA MARQUES, mas não os anexou (id 922637656).
Embora a constituição de novo advogado pela acusada SIMONE MATOS GONÇALVES não legitime a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos, visto que o novo advogado recebe os autos no estado em que se encontra, não houve apresentação da resposta à acusação pela defensora anteriormente nomeada.
Portanto, excepcionalmente, determino a intimação do Dr.
Jessé Moreira da Fonseca Vidal, OAB/MG 151.909, para que apresente resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de processo com réus presos, a fim de garantir a celeridade processual necessária, o ilustre defensor deve ser intimado pelo DJEN.
Exclua-se o Dr.
Marlon Cruz, OAB/MG 155.890 dos autos e descadastre-se a Dra.
Taíssa Nunes Dettomi, OAB/MG 160.791, conforme requerido.
Inclua-se temporariamente o Dr.
Robson Luiz Pereira, OAB/SP 181.248, como representante da ré PAOLA COSTA MARQUES, a fim de que possa ser informado de que não foram incluídos os documentos referidos na petição do id 962637656.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal, pelo meio mais expedito, para que se manifeste, prazo de 02 (dois) dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Com a resposta, tornem os autos imediatamente conclusos.
São João Del-Rei /MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
09/03/2022 11:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 11:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 11:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 11:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 11:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:18
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
04/03/2022 16:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:06
Juntado(a) - requerimento de habilitação e devolução de prazo
-
04/03/2022 04:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 18:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/02/2022 00:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:58
Juntado(a) - Juntada de Vistos em correição
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Petição - Juntada de defesa prévia
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/02/2022 15:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/02/2022 10:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/02/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 01:30
Juntado(a) - Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 19:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1005556-64.2021.4.01.3815 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAOLA COSTA MARCOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE - MG200763 e MARLON OTAVIO MARQUES DA CRUZ - MG155890 DECISÃO Devidamente citada (id 909323555), a ré PAOLA COSTA MARCOS declarou não ter condições de constituir advogado.
A ré SIMONE MATOS GONÇALVES, por sua vez, citada em 28/01/2022, declarou que tinha advogado contratado (Dr.
Jessé), mas disse que se o advogado não apresentasse sua defesa, desde aquele momento já solicitava assistência judiciária (909309564).
O réu PABLO ALBERTH SALVIANO, devidamente citado (id 903838093) não informou se constituiria advogado para representá-lo na ação penal.
Diante da certidão do id 926344683, considerando que não foi confirmada a continuidade da representação dos réus pelos defensores que atuaram no momento da prisão em flagrante e tendo decorrido o prazo de 10 dias, a partir da citação dos réus, sem apresentação de resposta escrita à acusação, para prosseguimento do feito, nomeio os seguintes advogados dativos para atuarem nos autos e promoverem todos os atos de defesa que julgarem cabíveis: Dra.
Fátima Bracarense Trimoulet, OAB/MG 105.783, com endereço na Av.
Oito de Dezembro, 204, Centro, nesta cidade, telefone (32) 3372-2433, para atuar como defensora dativa da ré PAOLA COSTA MARCOS; Dra.
Taíssa Nunes Dettomi, OAB/MG 160.791, com endereço na Avenida Presidente Tancredo Neves, n° 499, Centro, nesta cidade, CEP 36.300-001, telefone (32)3372-4386 para atuar como defensora dativa da ré SIMONE MATOS GONÇALVES; Dr.
Vinicius Resende Sousa, OAB/MG 194 244, Telefone: (32) 9 9991 2131 Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 54 Bairro Nossa Senhora da Conceição Coronel Xavier Chaves/MG - 36.330-000 para atuar como defensor dativo do réu PABLO ALBERTH SALVIANO.
Intimem-se os ilustres advogados pelo DJEN, por se tratar de réus presos, acerca desta nomeação e para que apresentem resposta à acusação, no prazo de legal (art. 396 do CPP).
São João Del-Rei /MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
14/02/2022 09:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 09:31
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 09:31
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 09:31
Nomeado defensor dativo
-
11/02/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIMONE MATOS GONCALVES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PAOLA COSTA MARCOS em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:41
Juntado(a) - Certidão
-
09/02/2022 17:41
Juntado(a) - Certidão
-
09/02/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/02/2022 03:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PABLO ALBERTH SALVIANO em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:31
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:27
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:37
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:37
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
01/02/2022 17:34
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:34
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
28/01/2022 12:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/01/2022 19:29
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 19:29
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
27/01/2022 18:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/01/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 12:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/01/2022 11:28
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/01/2022 15:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/01/2022 15:14
Juntado(a) - Certidão
-
26/01/2022 15:14
Juntado(a) - Certidão
-
26/01/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 12:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/01/2022 12:13
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:11
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:01
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:00
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/01/2022 09:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 21:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 21:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 21:22
Recebida a denúncia - Recebida a denúncia contra PABLO ALBERTH SALVIANO - CPF: *90.***.*59-01 (INVESTIGADO), PAOLA COSTA MARCOS - CPF: *21.***.*40-28 (INVESTIGADO) e SIMONE MATOS GONCALVES - CPF: *27.***.*28-78 (INVESTIGADO)
-
25/01/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
24/01/2022 20:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:07
Juntada de Petição - Juntada de denúncia
-
21/01/2022 12:35
Juntado(a) - Certidão
-
21/01/2022 12:35
Juntado(a) - Certidão
-
20/01/2022 12:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/01/2022 09:41
Juntada de Petição - Juntada de resposta
-
19/01/2022 13:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:06
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/01/2022 10:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/01/2022 10:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:03
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/01/2022 13:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 13:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:56
Juntada de Petição - Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
18/01/2022 13:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/01/2022 14:37
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
10/01/2022 15:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
10/01/2022 15:45
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para tramitação MP-Polícia
-
10/01/2022 15:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 16:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 16:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/12/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/12/2021 14:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 13:17
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
23/12/2021 12:01
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/12/2021 12:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 12:01
Juntada de Petição - Juntada de relatório final de inquérito
-
14/12/2021 13:30
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para tramitação MP-Polícia
-
14/12/2021 13:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:28
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 13:28
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
14/12/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 11:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/12/2021 10:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:28
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/12/2021 14:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:49
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2021 22:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:41
Juntada de Petição - Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/12/2021 11:33
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para tramitação MP-Polícia
-
01/12/2021 11:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:32
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 08:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/11/2021 18:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para tramitação MP-Polícia
-
30/11/2021 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:39
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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