TRF1 - 1000075-06.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELIAS PINTO LIMA DESPACHO Defiro o requerimento do exequente de ID 2039647648.
INTIME-SE por edital a parte requerida, com prazo de 20 dias e as cautelas devidas, nos termos do art. 256, incisos I e II e art. 257, inciso III, ambos do CPC, para realizar o cumprimento da sentença de id. 263412880.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Lorena de Sousa Costa Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Art. 256, inciso I do CPC.
PROCESSO N°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELIAS PINTO LIMA INTERESSADO: EXECUTADO: ELIAS PINTO LIMA ENDEREÇO: desconhecido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu para realizar o cumprimento de sentença de id. 263412880. .
SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Lorena de Sousa Costa Juiz Federal -
28/02/2023 14:28
Juntada de informação
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28/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de ELIAS PINTO LIMA em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:30
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 555538979, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 263412880, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Em seguida, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 126.533,82 condenação, devidamente atualizado, sob sanção de multa, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC. 4.
Intime-se ainda para que, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. 5.
Não havendo pagamento/parcelamento, promova-se a constrição patrimonial do executado, via SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC, consignado que, em caso de excedente o valor bloqueado levante-se o que sobejar a importância do débito. 6.
Realizada a constrição, intimem-se as partes, primeiramente o executado, acerca da respectiva penhora. 7.
Se forem irrisórios os valores, assim considerado até R$ 500,00 (quinhentos reais), proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; 8.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0552, Itaituba/PA (Justiça Federal), intimando-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 9.
Na hipótese de haver pagamento/parcelamento do débito ou nomeação de bens à penhora, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 10.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa, com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis. a) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição. 11.
Negativas ou insuficientes as medidas impostas, intime-se a parte exequente para a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito. 12.
Aceitos pela credora os bens ofertados pela parte executada ou indicados bens pela parte exequente, faça-se nova conclusão do feito.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 14 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID XXXXX, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: ELIAS PINTO LIMA CPF: XXXXXX de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 14 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: ELIAS PINTO LIMA CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 14 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: ELIAS PINTO LIMA CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 14 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: ELIAS PINTO LIMA CPF XXXXX, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (xx/xx/xxxx), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID.
XXXXX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº XX/2021/SECVA Itaituba-PA, 14 de setembro de 2021.
PROCESSO n°: 1000075-06.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: ELIAS PINTO LIMA Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (XXXXX XXXXX), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 1000075-06.2019.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: XXXXX; III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: XXXXX; IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id.
XXX e Decisão Id.
XXX).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
14/02/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 09:39
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:55
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 15:01
Juntada de e-mail
-
24/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/11/2020 10:34
Decorrido prazo de ELIAS PINTO LIMA em 12/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 23:04
Juntada de Petição intercorrente
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 17:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/10/2020 17:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/10/2020 17:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/10/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2020 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2020 16:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2020 06:18
Decorrido prazo de ELIAS PINTO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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20/04/2020 20:37
Juntada de Petição intercorrente
-
20/04/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 16:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 16:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 18:34
Decorrido prazo de ELIAS PINTO LIMA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 10:05
Decorrido prazo de ELIAS PINTO LIMA em 27/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 20:59
Mandado devolvido cumprido
-
03/02/2020 20:59
Juntada de diligência
-
21/01/2020 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/11/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 12:39
Juntada de Parecer
-
19/09/2019 06:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 06:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2019 16:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2019 16:53
Juntada de diligência
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10/09/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/08/2019 17:59
Juntada de Petição intercorrente
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17/07/2019 17:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2019 14:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/02/2019 09:49
Conclusos para decisão
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29/01/2019 18:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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29/01/2019 18:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2019 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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