TRF1 - 1004553-43.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 23:07
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004553-43.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: POSTO PRATAO JARAGUA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELTON PENA DE CARVALHO - MG113357, KAREN LOPES REZENDE - MG193426 e OLIVIA PEIXOTO PEREIRA - MG114205 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros DESPACHO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu a matéria em debate à sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1079 (REsp. 1898532/CE e 1905870/PR), suspendendo o processamento de todos os feitos que versem sobre o tema.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS".
BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986. 1.
Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2.
Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. (ProAfR no REsp 1898532/CE, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) Isso posto, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da questão controvertida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/02/2022 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO em 03/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 13:19
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2021 15:14
Juntada de diligência
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06/07/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 17:01
Juntada de manifestação
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05/07/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 19:19
Conclusos para despacho
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02/07/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/07/2021 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/07/2021 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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