TRF6 - 1077220-06.2021.4.01.3800
1ª instância - 7ª Vara Civel de Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:06
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV07F para MGBHCIV07F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
-
13/03/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
13/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
13/11/2024 10:24
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
24/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:32
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Juntada de certidão de redistribuição
-
18/04/2024 18:25
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/01/2024 12:17
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
05/12/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:18
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:18
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/10/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2023 17:13
Juntado(a) - Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
13/10/2023 17:13
Juntado(a) - Comunicações
-
13/10/2023 17:08
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 16:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 18:17
Concedida em parte a Segurança - Concedida em parte a Segurança a ADLER PTI S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (IMPETRANTE).
-
27/09/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/06/2023 18:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2023 18:29
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/06/2023 18:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 18:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 02:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDREIA BARBOSA CARDOSO em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 01:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 01:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:14
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
30/06/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 09:52
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 12:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/06/2022 19:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 19:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 19:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/06/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/06/2022 03:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em 21/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em 20/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:38
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
02/05/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 10:54
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 15:42
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:48
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
16/03/2022 10:23
Juntado(a)
-
16/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:28
Juntada de Petição - Juntada de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:55
Juntado(a) - Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG PROCESSO: 1077220-06.2021.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADLER PTI S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL CORREIA DOS SANTOS - SP388953 e ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR - SP286430 POLO PASSIVO:PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS e outros DECISÃO (Embargos de Declaração) A sociedade empresária impetrante Adler PTI S/A, qualificada nos autos, opõe embargos de declaração no Id 832353059 para impugnar a decisão veiculada no Id 824938129, na qual determinei emenda à sua petição inicial a fim de incluir no polo ativo da demanda sua colaboradora ali mencionada , com o respectivo instrumento de mandato.
Entendi que a hipótese não seria de substituição ou de representação processual, por isso impróprio litigar em nome próprio por direito alheio.
A embargante tem como dispensável tal inclusão porque as arrostadas exigências seriam endereçadas a si.
Além disso, a despacho teria restado omisso, porque não apreciados os documentos acostados à petição inicial.
Decido.
O recurso de embargos de declaração, tipificado no art. 1.022 do CPC tem por objetivo sanar obscuridade ou contradição da decisão judicial (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (II) ou corrigir erro material (III).
No caso vertente, sem razão a embargante.
Primeiro, porque, se contrária à inclusão de sua colaboradora no polo ativo do feito, a hipótese será de direcionar eventual tutela e sentença apenas e tão somente à pessoa jurídica, para o que, desde já, fica ciente a impetrante-embargante.
Em segundo lugar, porque não há falar em ausência de análise de documentos quando o despacho tenha ficado restrito à emenda à petição inicial.
Em outras palavras, inexistiria razão para a análise de tais documentos antes que regularizada a petição inicial.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
I Entendendo pela necessidade de angularização processual, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para depois das informações da autoridade impetrada, seja pelo necessário cotejo dos documentos acostados à exordial, seja porque ciente a impetrante da celeridade da via eleita.
Notifique-se.
Acostadas ao feito as referidas informações, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Marcelo Dolzany da Costa Juiz Federal -
15/02/2022 12:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 12:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 12:17
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 12:17
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2022 12:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2022 20:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/12/2021 02:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADLER PTI S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:17
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
22/11/2021 12:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 12:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 12:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 12:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/11/2021 12:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:09
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJMG
-
16/11/2021 12:09
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2021 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000174-72.2018.4.01.3602
Caixa Economica Federal - Cef
Mercado e Conveniencia Azaleia LTDA - ME
Advogado: Liliane de Cassia Nicolau
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2018 14:46
Processo nº 0010945-79.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Gustavo Henrique Soares Silva Ribeiro
Advogado: Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2017 00:00
Processo nº 1005962-88.2020.4.01.3502
Maria Oceliene Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2020 10:50
Processo nº 0027686-20.2019.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Abraao Vitorino Silva
Advogado: Fernando Maciel Camelo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 11:56
Processo nº 1077220-06.2021.4.01.3800
Adler Pti S.A.
Presidente Conselho Regional de Administ...
Advogado: Raphael Correia dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 17:32