TRF1 - 1005962-88.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/03/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:12
Publicado Sentença Tipo A em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 16:24
Juntada de réplica
-
26/10/2022 19:31
Juntada de contestação
-
25/10/2022 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:36
Perícia agendada
-
06/10/2022 21:19
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:44
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005962-88.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO 14.374.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/08/2022 (SÁBADO), às 09:30h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/06/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:56
Publicado Sentença Tipo A em 18/02/2022.
-
22/02/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005962-88.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS SENTENÇA/INTEGRATIVA Embargos de Declaração opostos por MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA contra a sentença terminativa que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência da parte ao exame pericial.
Decido.
Assiste razão a embargante.
A sentença terminativa (id. 620322378) merece reforma, haja vista que, em verdade, a data designada no despacho (id. 413021364) para a realização da perícia era 18/12/2021, e não 10/03/2021.
Não tendo sido a parte intimada de quaisquer redesignações, a sua ausência no exame pericial é justificada, não atraindo a incidência da aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos de declaração e DECLARO INSUBSISTENTE a sentença (id. 620322378).
Providencie a Secretaria a designação da perícia.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 15:17
Juntada de embargos de declaração
-
08/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 18:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2021 15:52
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 19:08
Decorrido prazo de MARIA OCELIENE OLIVEIRA DA SILVA em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 22:29
Juntada de laudo pericial
-
12/01/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
01/12/2020 16:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/11/2020 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008913-97.2021.4.01.3315
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Marli Nascimento de Brito
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/12/2021 19:56
Processo nº 0011145-16.2018.4.01.3700
Maria Jose Serejo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2018 00:00
Processo nº 0009520-68.2018.4.01.3304
Mariane Dias da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tallita Oliveira Menezes Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2023 14:23
Processo nº 0000174-72.2018.4.01.3602
Caixa Economica Federal - Cef
Mercado e Conveniencia Azaleia LTDA - ME
Advogado: Liliane de Cassia Nicolau
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2018 14:46
Processo nº 0010945-79.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Gustavo Henrique Soares Silva Ribeiro
Advogado: Wendell Leonardo de Jesus Lima Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2017 00:00