TRF1 - 1036122-32.2021.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 18:06
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MANOEL ODAIR SOUZA DA COSTA em 04/05/2022 23:59.
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28/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/02/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1036122-32.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL ODAIR SOUZA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALBER PALHETA DE MATTOS - PA13320 e ISIS MARGARETH XAVIER GOMES - PA7791 POLO PASSIVO:BANCO PANAMERICANO DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela urgência, ajuizada por MANOEL ODAIR SOUZA DA COSTA em face do BANCO PAN S/A objetivando, em suma, a revisão de contrato de financiamento de veículo n. 000045507079, bem como a manutenção na posse do bem objeto da lide.
O processo foi ajuizado inicialmente perante a 1ª Vara Civil e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA, tendo aquele Juízo declinado da competência em face da manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Id. 774341961 - Pág. 103-106), informando que os direitos creditórios referentes ao contrato discutido foram cedidos àquela empresa pública, como também a existência de processo em tramitação perante a 1ª Vara desta Justiça Federal de n. 0001213-59.2013.4.01.3900 (Id. 23047123 - Pág. 2).
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
Certidão de Id. 927114162 informa a existência do processo nº 0001213-59.2013.4.01.3900 em tramite na 1ª Vara desta Seção Judiciária, pendente de julgamento, com identidade de partes e causa de pedir dos presentes autos. É o relatório, decido.
Assim dispõe o Art. 55, do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
Dessa feita, verifica-se que o objeto de ambas as ações é o mesmo, existe conexão entre elas, devendo este feito ser distribuído por dependência à ação em trâmite na 1ª Vara, porquanto pendente de julgamento.
Ante o exposto, redistribuam-se os presentes autos por dependência ao processo nº 0001213-59.2013.4.01.3900 a 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
15/02/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 12:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2022 12:17
Outras Decisões
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14/02/2022 20:09
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
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15/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/10/2021 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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