TRF1 - 0000074-74.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000074-74.2019.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA BASILE - BA19567 POLO PASSIVO: DERNE RIOS VIDRACARIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de DERNE RIOS VIDRACARIA LTDA - ME e DERNEVAL SILVA DOS SANTOS, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 922472174 - Pág. 43).
Citados (ID 922472174 - Pág. 48), os réus não apresentaram defesa nem comprovaram o pagamento do débito.
Autos migrados para o PJe (ID 922472177).
Na sequência, a CEF informou a liquidação dos contratos objetos da presente execução e requereu a extinção do presente feito. (ID 1310793261).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a quitação total da dívida objeto da presente execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos pretendidos pelo(a) exequente (ID 1310793261).
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
09/09/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
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16/06/2022 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
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31/03/2022 00:46
Decorrido prazo de DERNEVAL SILVA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DERNE RIOS VIDRACARIA LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:59
Juntada de manifestação
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11/02/2022 02:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0000074-74.2019.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:DERNE RIOS VIDRACARIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DERNEVAL SILVA DOS SANTOS DERNE RIOS VIDRACARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 9 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
09/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/02/2022 18:20
Juntada de volume
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08/02/2022 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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26/08/2020 16:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:49
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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16/01/2020 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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28/10/2019 16:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/06/2019 11:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/06/2019 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Recebe a inicial
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17/06/2019 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/03/2019 13:19
INICIAL AUTUADA
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18/02/2019 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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