TRF1 - 1008818-78.2022.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:58
Juntada de diligência
-
08/08/2022 09:49
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:52
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2022 16:05
Juntada de parecer
-
26/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
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19/03/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 02:24
Decorrido prazo de ANDREI CARVALHO SPOSITO em 17/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:21
Juntada de contestação
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22/02/2022 13:22
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : NÃO DESIGNADO Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008818-78.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANDREI CARVALHO SPOSITO Advogado do(a) IMPETRANTE: SILVIA DANIELA DOS SANTOS FASANARO - SP307688 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CREMEB e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a notificação da autoridade impetrada, que deve oferecer suas informações no decêndio legal.
Expeça-se mandado com urgência. 2.
Intime-se o órgão de representação judicial do qual faz parte a autoridade coatora para, querendo, ingressar no feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 3.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
17/02/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/02/2022 07:19
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 20:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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