TRF1 - 0004578-46.2017.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 02:07
Decorrido prazo de HILTON CARLOS DURANS ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:03
Decorrido prazo de GILBERTO GARCIA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:07
Juntada de Informação
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09/09/2022 10:47
Juntada de certidão
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05/09/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:22
Recurso Especial não admitido
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de HILTON CARLOS DURANS ARAUJO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO GARCIA OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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27/05/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:51
Juntada de certidão de processo migrado
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20/05/2022 15:51
Juntada de volume
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20/05/2022 14:34
Juntada de volume
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18/05/2022 11:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/05/2022 17:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/05/2022 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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13/05/2022 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929746 CONTRA-RAZOES
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13/05/2022 11:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/05/2022 10:57
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/05/2022 14:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929484 RECURSO ESPECIAL
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06/05/2022 12:07
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/05/2022 09:32
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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26/04/2022 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928983 PETIÇÃO
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26/04/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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20/04/2022 15:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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01/04/2022 13:12
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 01/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0004578-46.2017.4.01.4300/TO RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : HILTON CARLOS DURANS ARAUJO (REU PRESO) APELANTE : GILBERTO GARCIA OLIVEIRA (REU PRESO) DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP).
AGÊNCIA DOS CORREIOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condená-los pela prática do crime previsto no art. 157, § 2°, I, II e V, do CP. 2.
Segundo a denúncia, os réus, no dia 26/05/2017, por volta das 12h10min, de forma livre e consciente, agindo com unidade de desígnios e divisão de tarefas, entraram na Agência dos Correios em Itacajá/TO e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, subtraíram para si aproximadamente R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), além de aparelhos celulares, revólver e diversos outros pertences das vítimas.
Narra, ainda, que as vítimas e funcionários da empresa pública federal sofreram restrições em suas liberdades de ir e vir no local do crime, que durou aproximadamente vinte e cinco minutos, para garantir a subtração dos bens furtados. 3.
A materialidade e a autoria delitiva do crime de roubo majorado, pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, foram demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Laudo n° 364/2017; bem como depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos réus. 4.
Dosimetria do réu Hilton Carlos Durans Araújo.
O juízo a quo fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa, por considerar negativas as consequências do crime.
Na segunda fase, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, compensando-se ambas por serem igualmente preponderantes, conforme entendimento do e.
STJ.
Mantida, portanto, a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa. 5.
Na terceira fase, a pena foi majorada em face das causas de aumento específicas (CP, art. 157, § 2º, I, II e V), na fração de ½ (metade), fixando-a definitivamente em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado inicialmente a ser cumprido, e 79 (setenta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6.
Dosimetria do réu Gilberto Garcia Oliveira.
O juízo a quo fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa, por considerar negativas as consequências do crime.
Na segunda fase, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, compensando-se ambas por serem igualmente preponderantes, conforme entendimento do e.
STJ.
Mantida, portanto, a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa. 7.
Na terceira fase, a pena foi majorada em face das causas de aumento específicas (CP, art. 157, § 2º, I, II e V), na fração de ½ (metade), fixando-a definitivamente em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado inicialmente a ser cumprido, e 79 (setenta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8.
Apelações a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto relator.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
30/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/04/2022 -
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29/03/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENCAMINHANDO O INTEIRO TEOR A VARA DE ORIGEM/EXECUÇÃO
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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21/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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15/02/2022 13:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/02/2022 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/02/2022 18:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 10/02/2022
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10/02/2022 16:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 11/2022 DPU
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10/02/2022 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/02/2022 14:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 11/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
09/02/2022 18:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/02/2022
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09/02/2022 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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13/04/2021 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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30/03/2021 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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30/03/2021 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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30/03/2021 17:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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10/10/2018 13:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/10/2018 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/10/2018 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/10/2018 14:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4590443 PARECER (DO MPF)
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09/10/2018 10:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/10/2018 18:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/10/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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