TRF1 - 1069857-04.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 13:10
Juntada de diligência
-
09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO AMARAL em 08/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:47
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO AMARAL em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:37
Decorrido prazo de CLARA ALCIONE MARTINS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:42
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO AMARAL em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 17:48
Juntada de diligência
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23/03/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 08:19
Mandado devolvido para redistribuição
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23/03/2022 08:19
Juntada de diligência
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22/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Criminal Adjunto à 12ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1069857-04.2021.4.01.3400 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - PJe REPRESENTANTE/NOTICIANTE: FELIPE SANTIAGO AMARAL Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RICARDO CASTRO DE AQUINO - DF52823 REPRESENTADO: CLARA ALCIONE MARTINS A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Em face do exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME ofertada em desfavor de CLARA ALCIONE MARTINS na forma do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal tendo em vista a extinção da punibilidade ocasionada pela decadência do direito de queixa..." -
18/03/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:07
Rejeitada a queixa
-
15/03/2022 13:22
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 16:42
Juntada de parecer
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10/03/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 18:55
Conclusos para decisão
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10/03/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CLARA ALCIONE MARTINS em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 21:50
Juntada de resposta à acusação
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21/02/2022 20:20
Decorrido prazo de CLARA ALCIONE MARTINS em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:20
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO AMARAL em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 17:50
Juntada de diligência
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18/02/2022 17:54
Juntada de documento comprobatório
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18/02/2022 17:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/02/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 16:36
Juntada de intimação
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11/02/2022 02:51
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Criminal Adjunto à 12ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1069857-04.2021.4.01.3400 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - PJe REPRESENTANTE/NOTICIANTE: FELIPE SANTIAGO AMARAL Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: RICARDO CASTRO DE AQUINO - DF52823 REPRESENTADO: CLARA ALCIONE MARTINS A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Impossibilitada a reconciliação em face da expressa recusa do querelante, intimar a querelada para ofertar resposta à queixa-crime no endereço por aquele indicado (arts. 78 e 81 da Lei n. 9.099/95).
Com a resposta, voltem-me os autos para apreciação da peça acusatória e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimar o querelante para, desde já, informar, se tem interesse em oferecer proposta de suspensão condicional do processo.
Cientificar o Ministério Público Federal. -
09/02/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:24
Conclusos para decisão
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24/01/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2021 19:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/11/2021 11:26
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO AMARAL em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 19:34
Juntada de diligência
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03/11/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 19:15
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:20
Juntada de manifestação
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14/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Criminal Adjunto à 12ª Vara Federal da SJDF
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01/10/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 14:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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30/09/2021 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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