TRF1 - 0001451-53.2009.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0001451-53.2009.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ELOY GONCALVES DA SILVA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO: FADJA MARIANA FROES RODRIGUES OAB/BA 29.104 FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe, localizada(o,s) no ID 277759040.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2023.
TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
15/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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15/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELOY GONCALVES DA SILVA NETO em 14/06/2022 23:59.
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13/05/2022 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001451-53.2009.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001451-53.2009.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: ELOY GONCALVES DA SILVA NETO POLO PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ELOY GONCALVES DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 11 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
11/05/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/05/2022 16:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2022 18:35
Juntada de volume
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06/05/2022 18:34
Juntada de volume
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06/05/2022 18:34
Juntada de volume
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28/04/2022 15:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/04/2022 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/04/2022 16:11
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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05/04/2022 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928478 CONTRA-RAZOES
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05/04/2022 13:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/03/2022 10:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/03/2022 15:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928058 RECURSO ESPECIAL
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10/03/2022 14:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 10/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Numeração Única: 0001451-53.2009.4.01.3307 APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.33.07.001459-0/BA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : ELOY GONCALVES DA SILVA NETO ADVOGADO : BA00032877 - GLEYSON LIMA SANTOS APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : MARIO ALVES MEDEIROS E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE PECULATO PREVISTO NO ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 327, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime de peculato previsto no art. 312, caput, c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal, às penas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que o recorrente, na condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), onde exercia a função de Gerente da Agência localizada no Município de Maiquinique/BA, apropriou-se, de forma continuada, de importâncias em dinheiro, que lhe eram entregues a título de pagamento por encomendas SEDEX na modalidade "a cobrar".
Ao final do procedimento administrativo foi apurado que o apelante se apropriou do montante de R$ 2.458,40 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), valor da época dos fatos. 3.
A materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas pelos documentos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu.
Os argumentos apresentados pelo apelante na defesa não foram suficientes para afastar o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, pois a prova documental demonstra que ele, de modo consciente e voluntário, praticou o tipo penal descrito no art. 312 c/c 327, §1º, do Código Penal. 4.
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, em razão da relevância do bem jurídico protegido, não se podendo ignorar que, na hipótese, tratando-se do crime de peculato, por se tratar de delito contra a administração pública, busca-se proteger não apenas o patrimônio, mas, principalmente a moral administrativa.
Precedentes. 5.
Dosimetria.
A dosimetria posta na sentença necessita de reparos no que tange a pena pecuniária.
No caso, o magistrado sentenciante fixou a pena-base no patamar mínimo-legal - 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Considerou ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causa de diminuição da pena. 6.
Aplicou corretamente a causa de aumento prevista no art. 327, §2°, do CP, pelo fato de o apelante ocupar cargo de chefia (Gerente de Agência de Correio VI e Chefe de Agência de Correio VI), na fração de 1/3 (um terço), o que resultou numa pena intermediária de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
Contudo calculou a pena pecuniária em 33 (trinta e três) dias-multa, devendo ser ajusta a pena aplicada para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa. 7.
Aplica-se a regra do art. 71 do Código Penal, em razão da ocorrência da continuidade delitiva (3 delitos), aplicando a fração de 1/5 (um quinto), o que findou numa pena definitivamente fixada em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. 8.
Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 312, caput, c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, reduzir a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa para 18 (dezoito) dias-multa.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 312, caput, c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, reduzir a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa para 18 (dezoito) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
08/03/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/03/2022 -
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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22/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 312, caput, c/c o art. 327, §2º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de rec
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22/02/2022 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/02/2022 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/02/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/02/2022 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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11/02/2022 18:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 10/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
09/02/2022 19:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/02/2022
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21/11/2017 11:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/11/2017 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/11/2017 09:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/11/2017 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4365493 PARECER (DO MPF)
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20/11/2017 11:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/09/2017 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/09/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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