TRF1 - 0034340-56.2011.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ORIOSVALDO PINHEIRO DE LEAO em 31/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:00
Juntada de manifestação
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22/07/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:18
Juntada de arquivo de vídeo
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22/07/2022 12:16
Juntada de volume
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22/07/2022 12:12
Juntada de volume
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30/06/2022 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/05/2022 12:01
Conclusos para despacho - 01 VOLUME E 01 APENSO
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17/05/2022 12:01
TRANSITO EM JULGADO EM - 01 VOL. E 01 APENSO - APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA PARA REDIMENSIONAR SUA PENA PARA 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E MULTA DE 21 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 171, §3º, DO CP. REGIME ABE
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17/05/2022 12:01
RECEBIDOS DO TRF - 01 VOL. E 01 APENSO - APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA PARA REDIMENSIONAR SUA PENA PARA 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E MULTA DE 21 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 171, §3º, DO CP. REGIME ABERTO. M
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17/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0034340-56.2011.4.01.3900/PA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : ORIOSVALDO PINHEIRO DE LEAO ADVOGADO : PA00012775 - SABRINA DO CARMO OLIVEIRA E OUTROS(AS) APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : UBIRATAN CAZETTA APELADO : OS MESMOS EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, §3º DO CP).
AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA REAJUSTADA.
REPARAÇÃO DO DANO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E DE CONTRADITÓRIO.
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. 2.
Segundo a peça acusatória, o réu teria pleiteado e obtido indevida aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/133.878.541-6), sem comprovação de vínculos empregatícios com as empresas CELESTINO ROCHA ENG.
E CONSTRUÇÃO, CONAMA S/A, ITAL IND.
TACOS DA AMAZÓNIA, JARI FLORESTAL, AG MUNDIAL S/A e a EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA.
Realta a acusação que o benefício foi pago no período de 02/08/2004 a 30/06/2010, causando um prejuízo de R$154.817,11 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e dezessete reais e onze centavos). 3.
A materialidade e autoria delitivas da atividade ilícita imputada ao acusado restaram comprovadas mediante o relatório do INSS, o qual comprovou a concessão de benefício previdenciário de forma fraudulenta; bem como pelas declarações das testemunhas em sede policial e em juízo e interrogatório do réu. 4.
Dosimetria.
O juízo a quo considerou que as circunstâncias judiciais foram altamente reprováveis e fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 90 (noventa) dias-multa.
Presente a causa de aumento prevista no § 3°, do art. 171, majorou a pena em 1/3 (um terço), passando-a para quatro 04 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa. 5.
Merece reforma a dosimetria, pois a exasperação foi desproporcional à quantidade de pena mínima e máxima cominada ao delito que prevê uma pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Assim, fixa-se a pena-base um pouco acima do mínimo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. À míngua de circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a pena.
Presente a causa de aumento de pena, a teor do art. 171§ 3º, do CP, majora-se a reprimenda em 1/3 tornando-a definitiva em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
O regime inicial é o aberto. 6.
Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em doação de 01 (um) salário mínimo, em alimentos, em favor de entidades beneficentes, a serem definidas por ocasião da audiência de execução da sentença e prestação de serviços à comunidade em local a ser definidos por ocasião da execução das penas. 7.
Não procede o pedido do Ministério Público Federal de condenação do réu em indenização, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, pois não houve pedido expresso na denúncia de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela prática das infrações penais, não tendo havido discussão dessa matéria durante a instrução criminal. 8.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 9.
Apelação do réu parcialmente provida para redimensionar sua pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal e dar parcial provimento à apelação do réu para redimensionar sua pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
24/02/2015 17:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 01 VOLUMES(S) + APENSO - JULGAMENTO DE RECURSO
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05/02/2015 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 7808 - CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO - MPF
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03/02/2015 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2015 11:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S) + APENSO
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26/11/2014 14:13
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 21/01/2015 por PA30903 -
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26/11/2014 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/11/2014 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELAÇÃO - ORIOSVALDO PINHEIRO DE LEÃO
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10/11/2014 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2014 09:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLUMES
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29/10/2014 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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24/10/2014 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. 2. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO PELA DEFESA NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPEN
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25/09/2014 12:57
Conclusos para despacho - EM CIMA
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25/09/2014 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZOES - ORIOSVALDO PINHEIRO LEÃO
-
22/09/2014 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2014 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - NAIAME
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16/09/2014 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apelação
-
10/09/2014 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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02/09/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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01/09/2014 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ORIOSVALDO PINHEIRO DE LEÃO
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01/09/2014 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/05/2014 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE O ACUSADO DA SENTENÇA DE FLS. 76/83. 2. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 91, PUBLIQUE-SE A SENTENÇA DE FLS. 76/83 [...] 3. RECEBO A APELAÇÃO DO MPF, POR TEMPESTIVA. 4. VISTA A DEFESA PARA CONTRARRAZÕES.
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29/05/2014 14:07
Conclusos para despacho
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14/04/2014 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 14/04/2014
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10/04/2014 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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10/04/2014 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELAÇÃO - MPF
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09/04/2014 12:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96 E DO PROVIMENTO GERAL/COGER, ALTERADO PELO PROVIMENTO 108/2014, PROCEDA-SE À JUNTADA DE PETIÇÃO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA OU EMAIL RECEBIDO(A) EM SECRETARIA
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31/03/2014 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2014 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S) + APENSO
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18/03/2014 09:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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12/02/2014 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 30/09/2011 ART. 171, §3º/CP
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10/02/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MEMORIAIS DA DEFESA
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17/01/2014 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2014 09:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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08/01/2014 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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26/12/2013 10:21
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - 01 VOLUME E 01 APENSO
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26/12/2013 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MEMORIAIS MPF
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05/12/2013 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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05/12/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2013 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/11/2013 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Dada vista às partes para diligências finais, estas nada requereram. 2. Vista às partes para memoriais no prazo sucessivo de 5(cinco) dias. 3. Intimados os presentes."
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19/11/2013 18:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2013 18:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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19/11/2013 18:30
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 1 TEST DEFE E 1 INTERR
-
18/11/2013 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 18/11/2013
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13/11/2013 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
06/11/2013 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Homologo o pedido de desistência formulado pela defesa quanto à oitiva da testemunha Maurelo Lourdes dos Santos (fl. 54). 2. Indefiro, todavia, o pedido quanto ao adiamento ou antecipação da audiência designada no despacho de f
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06/11/2013 19:19
Conclusos para despacho
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06/11/2013 19:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO MARQUES
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06/11/2013 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº. 78636
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02/10/2013 16:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/10/2013 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/09/2013 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Vista à defesa para indicação do endereço completo da testemunha MAURELO LOURDES DOS SANTOS, no prazo de três dias, sob pena de indeferimento. 2 Cumprido o item "1" pela defesa, expeça-se mandado de intimação da testemunha. 3 Pu
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27/09/2013 15:38
Conclusos para despacho
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13/08/2013 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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13/08/2013 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. A defesa de ORIOSVALDO PINHEIRO LEAO requereu a juntada de substabelecimento aos autos, o que foi deferido. 2. O MPF requereu a desistência da inquirição da testemunha ausente OLIVIA NELLIE S DE S NUNES, o que foi deferido. 3.
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13/08/2013 16:38
Conclusos para despacho
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13/08/2013 16:37
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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09/07/2013 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2013 09:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/07/2013 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 2825/2013
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21/06/2013 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO(S) E/OU OFÍCIO(S) PARA INTIMAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DESIGNADA
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13/03/2013 17:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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13/03/2013 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF Nº 104/2013 - INSS
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12/03/2013 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 CONSIDERANDO QUE ESTE MAGISTRADO ESTARÁ EM VIAGEM AUTORIZADA PELO TRF - 1ª REGIÃO NO PERÍODO DE 13 E 14 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DESIGNADA À FL. 35 PARA O DIA 13/08/2013, ÀS 16:00 HORAS. 2 RENOVEM-SE AS DI
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12/03/2013 18:22
Conclusos para despacho
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08/02/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2013 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/01/2013 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 23/01/2013
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18/01/2013 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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16/01/2013 08:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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16/01/2013 08:49
OFICIO EXPEDIDO - OF 104/2013 - AO INSS - REQUISITA SERVIDORES
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09/01/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/01/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/10/2012 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ORIOSVALDO PINHEIRO DE LEÃO (FLS. 28/30): A ALEGADA INOCÊNCIA DEMANDA COMPROVAÇÃO MEDIANTE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PUBLIQUE-SE. 2. DESIGNO O DIA ___/___/2013 ÀS _______
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25/05/2012 09:44
Conclusos para despacho
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23/05/2012 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)postergo a análise da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) pela defesa (...)
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22/05/2012 17:13
Conclusos para decisão- ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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21/05/2012 17:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU CITADO
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21/05/2012 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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07/05/2012 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2012 11:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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10/04/2012 16:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/03/2012 11:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/03/2012 15:13
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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06/10/2011 20:01
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 06/03/2012 por PA3403 -
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06/10/2011 19:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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06/10/2011 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/10/2011 14:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2011
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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