TRF1 - 0003256-31.2016.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 23:45
Baixa Definitiva
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28/08/2022 23:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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19/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RENATO BERNARDO SILVA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:43
Decorrido prazo de GENI ALVES DA CUNHA em 18/08/2022 23:59.
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13/07/2022 18:58
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado
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08/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:30
Juntada de certidão de processo migrado
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08/07/2022 10:29
Juntada de volume
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08/07/2022 10:20
Juntada de documentos diversos migração
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08/07/2022 10:19
Juntada de apenso
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08/07/2022 10:17
Juntada de documentos diversos migração
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08/07/2022 10:11
Juntada de documentos diversos migração
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07/06/2022 09:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/05/2022 13:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/05/2022 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/05/2022 13:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/05/2022 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929512 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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06/05/2022 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/05/2022 09:12
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/04/2022 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA REMETER AO MPF
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29/04/2022 15:04
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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29/04/2022 13:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/04/2022 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/04/2022 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/04/2022 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928910 EMBARGOS DE DECLARACAO
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28/04/2022 12:35
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/04/2022 17:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - RENATO BERNARDO SILVA
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19/04/2022 10:15
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/04/2022 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928657 PETIÇÃO
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12/04/2022 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/04/2022 16:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/03/2022 13:57
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 18/03/2022, DISPONBILIZADO EM 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003256-31.2016.4.01.3813/MG RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : GENI ALVES DA CUNHA APELANTE : RENATO BERNARDO SILVA DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : LILIAN MIRANDA MACHADO E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, DO CP) E ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL).
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICÁVEL.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS.
DOSIMETRIA REAJUSTADA.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, c/c art. 14, II, e art. 297, todos do Código Penal. 2.
O réu Renato Bernardo da Silva foi apenado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 40 dias-multa para o crime do art. 171, §3º, do CP, e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 dias-multa para o crime do art. 297, do Código Penal, em regime inicial de cumprimento o semiaberto.
Em razão do cúmulo material o réu ficou apenado em 04 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 70 (setenta) dias-multa para 03 (três) anos. 3.
A ré Geni Alves da Cunha foi apenada em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 dias-multa para o crime do art. 171, §3º, do CP, e 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 20 dias-multa para o crime do art. 297, do Código Penal, em regime inicial de cumprimento o semiaberto.
Em razão do cúmulo material a ré ficou apenada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa. 4.
Segundo a inicial, no ano de 2016, os réus falsificaram e fizeram o uso de carteira de identidade material e ideologicamente falsa e iniciaram a execução de um delito de estelionato contra a Caixa Econômica Federal, por meio do qual pretendiam sacar o valor de R$ 20.000,00.
O crime de estelionato não teria se consumado em razão do gerente da empresa pública ter desconfiado da documentação apresentada e acionado a polícia.
O requerimento de empréstimo foi instruído com falsa carteira de identidade, supostamente confeccionada pelo réu Renato Bernardo da Silva e utilizada por Geni Alves da Cunha, dentre outros documentos igualmente falsificados. 5.
A materialidade e autoria dos crimes de falsificação de documento público e estelionato majorado restaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante delito; auto de apresentação e apreensão; carteira de identidade material e ideologicamente falsa constando o nome de Geralda Marly Torquato, mas com a fotografia de Geni Alves da Cunha; proposta de abertura de crédito; proposta de adesão ao contrato de empréstimo da Caixa; detalhamento de crédito - competência 04/2016, conta de telefone, referente a março/2016, em nome de Geralda Marly Torquato; situação cadastral do CPF de Geralda Marly; laudo de Exame documentoscópico; bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório dos réus. 6.
Dosimetria do réu Renato Bernardo da Silva.
Merece reforma a dosimetria do réu para corrigir erro de cálculo na sentença no tocante ao delito de estelionato majorado tentado.
Assim, o réu fica apenado em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do CP; e pelo crime previsto no art. 297, do CP em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.
As penas somadas totalizam 03 (três) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 56 (cinquenta e seis) dias-multa.
Considerando as penas finais o regime inicial deve ser o aberto. 7.
Dosimetria da ré Geni Alves da Cunha.
A dosimetria da ré não merece reforma, mantendo-se suas penas fixadas em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do CP; e pelo crime previsto no art. 297, do CP em 01(um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
As penas somadas totalizam 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.
Considerando as penas finais o regime inicial deve ser o aberto. 8.
Apelações a que se dá parcial provimento para reduzir a pena do réu Renato Bernardo da Silva de 04 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 70 (setenta) dias-multa para 03 (três) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 56 (cinquenta e seis) dias-multa, no regime aberto; e mantendo a pena da ré Geni Alves da Cunha em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, fixar o regime aberto.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações para reduzir a pena do réu Renato Bernardo da Silva de 04 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 70 (setenta) dias-multa para 03 (três) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 56 (cinquenta e seis) dias-multa, no regime aberto; e mantendo a pena da ré Geni Alves da Cunha em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, fixar o regime aberto, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
16/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2022 -
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14/03/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO À ORIGEM O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 19:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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07/03/2022 09:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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22/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações para reduzir a pena do réu Renato Bernardo da Silva de 04 (quatro) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e 70 (setenta) dias-multa para 03 (três) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 56 (cinquenta e
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22/02/2022 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/02/2022 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/02/2022 15:31
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 12/2022 DPU
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21/02/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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21/02/2022 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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11/02/2022 18:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 10/02/2022
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10/02/2022 14:27
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 12/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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10/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
09/02/2022 19:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/02/2022
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22/08/2019 16:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/08/2019 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/08/2019 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/08/2019 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4787847 PARECER (DO MPF)
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21/08/2019 10:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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13/08/2019 10:06
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/08/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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