TRF1 - 0003223-27.1995.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 15:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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02/05/2022 15:12
Juntada de Informação
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02/05/2022 15:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/04/2022 01:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA em 20/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003223-27.1995.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: MARIA DA GRACA SILVA PEREIRA - DF15276 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0003223-27.1995.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003223-27.1995.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DA GRACA SILVA PEREIRA - DF15276 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA: CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA EXEQUENTE. 1.
Na resposta da exceção de pré-executividade, a exequente ofereceu resistência, descabendo, assim, a isenção dos honorários prevista na Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, item I. 2.
Acolhida a exceção de pré-executividade, é impertinente a alegação de que a executada deu causa a prescrição intercorrente. 3.
Apelação da União/exequente desprovida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 07/03/2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
23/03/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 14:36
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2022 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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18/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA em 17/02/2022 23:59.
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10/02/2022 08:04
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: CONSTRUTORA CASTRO ALMEIDA LTDA, ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA , Advogado do(a) APELADO: MARIA DA GRACA SILVA PEREIRA - DF15276 .
O processo nº 0003223-27.1995.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/02/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:13
Incluído em pauta para 07/03/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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29/01/2021 11:23
Conclusos para decisão
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18/12/2019 01:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 01:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 01:18
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 01:18
Juntada de Petição (outras)
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19/11/2019 10:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/11/2016 13:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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16/11/2016 20:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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16/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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