TRF1 - 1007808-10.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 16:55
Baixa Definitiva
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23/08/2022 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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01/06/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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01/06/2022 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/06/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007808-10.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: RODRIGO DOMINGOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1007808-10.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: RODRIGO DOMINGOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/03/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
08/04/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 18:24
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2022 17:18
Juntada de Certidão de julgamento
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08/03/2022 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/03/2022 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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18/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 17/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: RODRIGO DOMINGOS , .
O processo nº 1007808-10.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
08/02/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:13
Incluído em pauta para 07/03/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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08/11/2021 12:54
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:29
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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08/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/10/2021 23:59.
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02/09/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 16:58
Outras Decisões
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16/06/2021 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
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16/06/2021 08:57
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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14/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:41
Juntada de Informação
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04/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
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27/10/2020 07:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 16:02
Recurso especial admitido
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02/09/2020 17:48
Conclusos para decisão
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04/08/2020 06:15
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 22:56
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/07/2020 17:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/05/2020 05:32
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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28/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
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20/04/2020 21:51
Juntada de Recurso especial
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20/04/2020 12:42
Juntada de Petição intercorrente
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20/04/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 22:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 22:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 22:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 22:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 21:59
Juntada de Certidão
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04/11/2019 11:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2019 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2019 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 03/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
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24/09/2019 17:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 16:52
Incluído em pauta para 21/10/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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21/06/2019 13:57
Conclusos para decisão
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21/06/2019 13:57
Juntada de Certidão
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18/06/2019 16:50
Juntada de Petição intercorrente
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08/06/2019 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGOS em 07/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 12:59
Juntada de Certidão
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15/05/2019 10:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/05/2019 10:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/05/2019 10:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/05/2019 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2019 15:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2019 12:58
Conclusos para decisão
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18/03/2019 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/03/2019 12:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/03/2019 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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