TRF1 - 1005635-03.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBIRATAIA em 29/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:29
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS em Itabuna/BA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 16:34
Juntada de diligência
-
14/02/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 01:15
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005635-03.2021.4.01.3311 - HABEAS DATA (110) - PJe IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE IBIRATAIA Advogado(s) do reclamante: NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA/BA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Ante o exposto, constatada a ausência superveniente do interesse processual, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios [art. 21 da Lei nº 9.507/97].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
08/02/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2021 17:40
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:04
Juntada de parecer
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12/11/2021 11:08
Juntada de Informações prestadas
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11/11/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 02:17
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS em Itabuna/BA em 03/11/2021 23:59.
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16/10/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2021 20:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/10/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2021 20:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/10/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 23:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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14/07/2021 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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