TRF1 - 0000082-51.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000082-51.2019.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 POLO PASSIVO: METALMAR SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de METALMAR SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME, MARILTON ALVES DOS SANTOS e SIRLEDA MARIA QUEIROS SANTOS, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 916074678 - Pág. 30).
Citados (ID 916074678 - Págs. 36/38), os réus não apresentaram defesa nem comprovaram o pagamento do débito.
Autos migrados para o PJe (ID 916074679).
Na sequência, a CEF informou a liquidação dos contratos objetos da presente execução e requereu a extinção do presente feito.
Solicitou, na oportunidade, a baixa de eventual constrição efetivada sobre bens da parte executada. (ID 1206994257).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a quitação total da dívida objeto da presente execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos pretendidos pelo(a) exequente (ID 1206994257).
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
12/07/2022 13:28
Juntada de manifestação
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09/06/2022 22:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 22:15
Juntada de Certidão
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09/06/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
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02/04/2022 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de SIRLEDA MARIA QUEIROS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MARILTON ALVES DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:46
Decorrido prazo de METALMAR SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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08/02/2022 05:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0000082-51.2019.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:METALMAR SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): METALMAR SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME MARILTON ALVES DOS SANTOS SIRLEDA MARIA QUEIROS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 5 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 16:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/02/2022 16:22
Juntada de volume
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03/02/2022 18:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 20
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:50
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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06/02/2020 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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16/01/2020 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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28/10/2019 16:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/06/2019 11:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/06/2019 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Recebe a inicial
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17/06/2019 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2019 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/03/2019 13:19
INICIAL AUTUADA
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18/02/2019 16:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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