TRF1 - 1000130-54.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 1000130-54.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEITON GUIMARAES MELO, JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAIANNY BARBOSA CUNHA ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 132, no art. 220 do Provimento Geral - 10126799, de 19.04.2020 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria 01/2013/GAJU/JF/IAB desta Vara, DÊ-SE vista ao requerido para a indicação das provas, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo especificar a que se destinam.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Ianara Verônica Andrade Duarte Inácio Servidora -
13/02/2023 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2023 21:04
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:02
Juntada de contestação
-
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEITON GUIMARAES MELO em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1000130-54.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEITON GUIMARAES MELO, JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o(a) requerido(a) CLEITON GUIMARAES MELO foi intimado (id. 589443871) e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, decreto sua revelia.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Dando regular prosseguimento ao feito, oportunizo a CLEITON GUIMARAES MELO, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretende produzir, com a advertência de que devem informar a que se destinam, sob pena de indeferimento.
Considerando que o(a) Curador(a) Especial, nomeado conforme ID 919991687, deixou transcorrer o prazo para manifestação quanto ao aceite do encargo, torno sem efeito sua nomeação.
Assim, NOMEIO a Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA, OAB/PA nº 22489, como CURADORA ESPECIAL do requerido JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS.
Intime-se o(a) CURADOR(A) ESPECIAL da presente nomeação e, caso aceite o encargo, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo.
Havendo preliminares arguidas na contestação apresentada (art. 350, CPC), manifeste-se a parte autora, a qual deverá, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários advocatícios serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
30/08/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 18:18
Nomeado defensor dativo
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30/08/2022 18:18
Decretada a revelia
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23/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 03:11
Decorrido prazo de JULIANO CIARINI em 30/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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09/03/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 09:36
Juntada de parecer
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10/02/2022 01:16
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA-PA PROCESSO N°: 1000130-54.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEITON GUIMARAES MELO, JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS DESPACHO Defiro parcialmente o requerimento do Ministério Público Federal de ID 796331068.
O endereço apontado já foi diligenciado conforme Mandado de Citação ID 211271422 e Certidão ID 372089350.
Cite-se por edital a parte requerida, com prazo de 20 dias e as cautelas devidas, nos termos do art. 256, incisos I e II e art. 257, inciso III, ambos do CPC, para que, ao seu alvedrio, apresente contestação aos termos da presente ação, dentro do prazo legal, bem como apresente as provas que pretende produzir.
Transcorrido o prazo do edital sem resposta, nomeio como curador(a) especial do(a) réu(ré), a JULIANO CIARINI, OAB/SC nº. 55.003, para exercer o encargo, nos termos do art. 72, inciso II do CPC.
Os honorários advocatícios serão pagos de acordo com a Resolução nº. 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Havendo preliminares arguidas na contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, a qual deverá na mesma oportunidade indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC).
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Art. 256, inciso I do CPC.
PROCESSO N°: 1000130-54.2019.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: CLEITON GUIMARAES MELO, JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS INTERESSADO: REU: CLEITON GUIMARAES MELO, JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS Nome: JOSE DE RIBAMAR COSTA DOS SANTOS Endereço: RUA ECA DE QUEIROZ, 211, NONA RUA, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para, caso queira, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 335, do CPC).
SEDE DO JUíZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
08/02/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
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08/02/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:01
Juntada de parecer
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22/10/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 17:29
Desentranhado o documento
-
21/10/2021 17:28
Desentranhado o documento
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21/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 10:52
Juntada de diligência
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17/07/2021 01:02
Decorrido prazo de CLEITON GUIMARAES MELO em 16/07/2021 23:59.
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13/07/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:55
Juntada de diligência
-
21/06/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 10:38
Juntada de parecer
-
14/06/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 13:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/11/2020 11:41
Juntada de diligência
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03/11/2020 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
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14/10/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2020 12:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:37
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 14:05
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 12:57
Outras Decisões
-
04/06/2019 22:43
Conclusos para decisão
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03/06/2019 11:36
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2019 20:34
Juntada de Petição intercorrente
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03/05/2019 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2019 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2019 15:00
Outras Decisões
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11/02/2019 12:37
Conclusos para decisão
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07/02/2019 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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07/02/2019 14:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/02/2019 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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