TRF1 - 0004354-43.2018.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004354-43.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:JACQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS CESAR ROCHA DA CONCEICAO - GO21844 DECISÃO A executada JAQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES vem aos autos, por meio da petição id1142043792, requerer sua exclusão do polo passivo ao argumento de que deixou o quadro societário da pessoa jurídica FARMA FORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA desde 02/08/2016, passando a ser responsável pela empresa a pessoa de WELLINGTON DALMY BORBA.
Por sua vez, a exequente manifestou-se no id1366631779 requerendo o redirecionamento da execução em face de WELLINGTON DALMY BORBA, sócio-administrador da sociedade empresária executada, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
Decido.
Os documentos juntados no id1142103248 demonstram que foi averbado na JUCEG que JAQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES e FERNANDO RODRIGUES FERNANDES retiraram-se da sociedade empresária executada em 02/08/2016, mesma data em que passou a ser sócio-administrador a pessoa de WELLINGTON DALMY BORBA.
Ademais, a própria exequente requereu o redirecionamento da execução em face de WELLINGTON DALMY BORBA, conforme petição id1366631779, denotando sua concordância tácita com a exclusão de JAQUELINE do polo passivo.
No mais, cabem aqui os mesmos fundamentos explicitados na decisão id 338757886 - Pág. 22/23 para autorizar o redirecionamento da execução em face de WELLINGTON DALMY BORBA, nos termos da Súmula nº 435 do STJ, tendo em vista a certidão da oficiala de justiça informando a dissolução irregular da empresa (id 338757886 - Pág. 7).
Ante o exposto, DETERMINO a retificação da autuação com exclusão de JAQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES da qualidade de executada corresponsável e inclusão de WELLINGTON DALMY BORBA, CPF: *02.***.*54-05, no polo passivo.
Cite-se por oficial de justiça no endereço requerido pela exequente: AVENIDA L2, QUADRA 45, LOTE 19B, JARDIM EUROPA, ANÁPOLIS/GO.
Determino o cancelamento da penhora sobre o valor de R$ 158,33 bloqueado na conta bancária de JAQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES no Banco Bradesco.
Após a parte interessada informar os dados bancários, expeça-se ofício ao PAB para transferir o valor integral da conta judicial 3258.005.86404806-0 para a conta a ser informada por JAQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 15:29
Juntada de manifestação
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31/05/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 19:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/05/2022 11:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:47
Juntada de resposta
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19/03/2022 01:27
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:27
Decorrido prazo de FARMA FORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:38
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 0004354-43.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: EXECUTADO: JACQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES, FARMA FORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME VALOR DA DÍVIDA: 2.333,40 (atualizada em 09/2021) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da executada JACQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES - CPF: *08.***.*52-61 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 18 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:12
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ARAUJO PEREIRA FERNANDES em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:59
Juntada de resposta
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24/08/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/07/2021 14:11
Conclusos para decisão
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13/07/2021 10:11
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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12/04/2021 17:22
Juntada de manifestação
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12/03/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
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23/10/2020 21:56
Juntada de exceção de pré-executividade
-
30/09/2020 08:53
Juntada de resposta
-
24/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/08/2020 11:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/08/2020 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/06/2020 10:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/06/2020 10:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/02/2020 15:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/02/2020 15:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/02/2020 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2019 10:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/10/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/10/2019 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2019 16:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/09/2019 13:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/07/2019 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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07/05/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 81 de 08/05/2019
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07/05/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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07/05/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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06/05/2019 13:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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06/05/2019 13:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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06/05/2019 13:00
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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08/04/2019 19:28
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/04/2019 19:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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12/02/2019 11:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/02/2019 11:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2019 14:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2019 14:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/01/2019 14:17
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/01/2019 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2019 17:14
Conclusos para despacho
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04/12/2018 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 14:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 14:53
INICIAL AUTUADA
-
16/11/2018 11:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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