TRF1 - 1005280-36.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 13:20
Juntada de documento comprobatório
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20/04/2022 00:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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05/03/2022 03:10
Decorrido prazo de VILANI ALVES DA CUNHA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:52
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005280-36.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILANI ALVES DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 18 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2022 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:32
Decorrido prazo de VILANI ALVES DA CUNHA em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2021 23:59.
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06/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/09/2021 17:29
Expedição de Documento RPV.
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01/09/2021 13:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/08/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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01/09/2021 13:48
Homologada a Transação
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31/08/2021 09:46
Juntada de Ata de audiência
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30/08/2021 18:30
Juntada de Certidão
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20/07/2021 03:21
Decorrido prazo de VILANI ALVES DA CUNHA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/08/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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24/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
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23/12/2020 09:57
Juntada de contestação
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03/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:14
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/11/2020 15:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2020 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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