TRF1 - 1000202-90.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:44
Juntada de impugnação
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01/04/2022 17:30
Juntada de contestação
-
31/03/2022 10:17
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 01:45
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000202-90.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DINIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando corretamente o CNPJ da Mastercard, visto que o CNPJ 00.***.***/0001-04 pertence à Caixa Econômica Federal - CEF, como mostra a captura de tela abaixo: Intime-se.
Anápolis/GO, 29 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/03/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
25/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 04:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:36
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DINIZ em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000202-90.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO FERREIRA DINIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal - CEF.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, notadamente por não se avistar qualquer perecimento do direito no caso concreto.
Ademais, a probabilidade do direito é discutível, sendo prudente medida de cautela o estabelecimento de um contraditório prévio.
DETERMINO a realização de audiência de conciliação entre as partes no dia 25/03/2022, às 14h.
Advertência 1: A audiência será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: A presença do representante/preposto da CEF se dará de modo remoto pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Será disponibilizado computador na sala de audiência para este fim.
Advertência 3: A parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de evitar aglomerações.
A parte autora e seu/sua advogado(a) deverão estar usando máscaras, em observância à Lei n° 14.019/2020.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu/sua advogado(a), mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu/sua advogado(a) apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para a audiência, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar a audiência, a parte e seu/sua advogado(a) deverão higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Também será disponibilizado toten dispenser de álcool gel para higienização das mãos.
Havendo transação entre as partes, será confeccionada ata da audiência por servidor da justiça, que, posteriormente, inserirá o referido documento no PJE para fins de homologação pelo juiz da causa.
Caso não haja composição entre as partes, a CEF será citada, via Sistema do PJE, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 11 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:04
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAC
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19/01/2022 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/01/2022 06:37
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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