TRF1 - 1015207-34.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
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23/05/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 01:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 07/04/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de MARCILIANO MIRANDA BARBOSA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de WILMA NEVES ROLLA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO ROLA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE DE CARVALHO ROLA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de ILMA DAS NEVES ROLA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO ROLA SOARES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de GILKA ROLA SOARES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de SERVULA MARIA ROLA SOARES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA ROLA SILVEIRA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:33
Decorrido prazo de DEA ROLA SOARES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ZILMA ROLA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 13:37
Publicado Decisão Terminativa em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1015207-34.2021.4.01.3100 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: SERVULA MARIA ROLA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA GOUVEIA CONCEICAO - AP2130 e OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - AP691-B POLO PASSIVO:MARCILIANO MIRANDA BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE REINALDO SOARES - AP2848 DECISÃO Trata-se, na origem, de ação de interdito proibitório cumulada com reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela ajuizada por SÉRVULA MARIA ROLA SOARES E OUTROS em desfavor de MARCILIANO MIRANDA BARBOSA, oriunda da Justiça estadual do Amapá, comarca de Macapá (processo nº 0014631-24.2019.8.03.0001), em razão de declínio de competência.
Provocados, União (Num. 830266061), Incra (Num. 878738549), e Ministério Público Federal (Num. 901225549) afirmaram não ter interesse em intervir no feito.
Decido.
Considerando que no processo em tela discute-se apenas a questão da posse entre particulares, bem como as manifestações da União, do Incra e do MPF, conclui-se que o objeto da ação não envolve interesse federal, pelo que a presente demanda não merece trânsito neste juízo, a teor do art. 109 da Constituição Federal.
ISSO POSTO, por não existir interesse federal, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, e determino a restituição dos autos ao juízo estadual da 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ/AP, na forma do § 3º do art. 45 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
17/02/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 11:28
Declarada incompetência
-
27/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
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26/01/2022 15:00
Juntada de parecer
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10/01/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 02:12
Decorrido prazo de MARCILIANO MIRANDA BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 07:01
Decorrido prazo de WILMA NEVES ROLLA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:59
Decorrido prazo de REGINALDO RIBEIRO ROLA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:51
Decorrido prazo de ZILMA ROLA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:43
Decorrido prazo de GILKA ROLA SOARES em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA ROLA SILVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE DE CARVALHO ROLA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:37
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO ROLA SOARES em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:33
Decorrido prazo de SERVULA MARIA ROLA SOARES em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:33
Decorrido prazo de ILMA DAS NEVES ROLA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:31
Decorrido prazo de DEA ROLA SOARES em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 16:47
Juntada de manifestação
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28/10/2021 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
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26/10/2021 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
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26/10/2021 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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26/10/2021 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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