TRF1 - 1000976-51.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 17:27
Juntada de documentos diversos
-
24/05/2022 19:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
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14/03/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEIDE FERNANDES FERRAZ em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000976-51.2021.4.01.3601 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:CLEIDE FERNANDES FERRAZ DECISÃO 1) Diante da manifestação de Id. 749223533, onde a peticionante informa que já encontra-se em trâmite processo de Embargos de Terceiros, determino a exclusão de JOVINA PAULINO DA SILVA GUEDES do presente feito, ressaltando-se que o pedido elaborado na referida petição deve ser formulado nos referidos autos. 2) Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão bem como da existência do presente feito, uma vez que desde sua distribuição as partes não tomaram conhecimento do mesmo. 3) Tendo em vista que o presente feito foi autuado tão somente para tratar das medidas restritivas de direito decorrentes da decisão que determinou a medida judicial de embargo do uso da área, proferida nos autos 1000573-82.2021.4.01.3601, determino sua suspensão até que haja eventual manifestação das partes quanto às referidas medidas restritivas. 4) Intimem-se. 5) Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal Titular -
08/02/2022 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 17:37
Conclusos para decisão
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23/09/2021 20:22
Juntada de manifestação
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23/09/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 09:40
Outras Decisões
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28/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:39
Juntada de procuração/habilitação
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07/05/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 14:20
Desentranhado o documento
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03/05/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 18:38
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/04/2021 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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28/04/2021 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2021 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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