TRF1 - 1006900-28.2021.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:31
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
24/08/2025 10:18
Juntada de informação de prevenção negativa
-
31/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/01/2025 13:49
Juntada de Informação
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31/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2024 16:57
Juntada de apelação
-
25/07/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 21:18
Juntada de apelação
-
23/07/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:11
Juntada de manifestação
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:07
Juntada de comprovante (outros)
-
28/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 27/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2024 15:51
Juntada de substabelecimento
-
29/04/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 11:30
Cancelada a conclusão
-
29/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:47
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2024 10:09
Juntada de embargos de declaração
-
15/01/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:45
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:52
Decorrido prazo de JOABE RODRIGUES SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 21:09
Juntada de laudo pericial complementar
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:34
Juntada de laudo pericial
-
02/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOABE RODRIGUES SOUZA em 22/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:21
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 18:55
Perícia agendada
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10/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 10:19
Juntada de substabelecimento
-
22/09/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOABE RODRIGUES SOUZA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
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15/09/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 14/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:37
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JURVAL JOSE BARBOZA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:32
Publicado Intimação polo passivo em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1006900-28.2021.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JURVAL JOSE BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE MOREIRA DOURADO PRATES - BA63198 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Requer a União produção de prova pericial a fim de elucidar a eficácia da medicação pleiteada para a situação médica da parte autora.
Pugna, ainda, pela intimação do médico subscritor dos laudos apresentados pelo autor para esclarecer se o profissional é vinculado ao SUS; pela intimação do demandante para dizer se é vinculado a algum plano de saúde; e, por fim, pela juntada de laudo médico atualizado (ID 1074673770).
Tendo em conta o objeto dos autos, e em prestígio ao princípio da ampla defesa, entendo pertinente a dilação probatória técnica requerida.
No entanto, em relação ao pedido de intimação do médico assistente da parte autora não visualizo razões para deferi-lo, na medida em que o precedente referido pela União em sua petição ressoa obsoleto.
O fato de o médico atuar junto ao SUS ou de modo particular, seja esse convênio ou às próprias expensas, não afasta a responsabilidade dos entes federados, como já anotado na decisão de ID 772491479, em que consignada a tese firmada pelo STF no RE 855178, segundo a qual há responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área da saúde.
No mais, já respondeu o autor que não possui convênio médico (ID 1099681252).
Quanto a apresentação de laudos e exames atualizados, entendo pertinente a fim de possibilitar uma melhor análise da eficácia do medicamento pelo perito judicial.
Defiro a produção da prova pericial e documental postulada.
Tendo em conta a ausência de especialista cadastrado junto ao Juízo, nomeio como perito judicial o médico JOABE RODRIGUES SOUZA, CRM/BA nº 23.876, e-mail: [email protected] e [email protected], telefones: (77) 99984-6945 / 99828-0225 / 3457-2176, já cadastrado no sistema AJG, para realização do exame técnico.
Como o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014.
Informe-se ao perito nomeado que deverá: a) cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015); b) apresentar o laudo no prazo de 10 dias contados da data da perícia, devendo observar os quesitos do Juízo – presentes nesta decisão – e das partes (a serem juntados a posteriori); c) acaso indicados assistentes técnicos, assegurar-lhes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, §2º, do CPC).
Providencie a Secretaria: a) a intimação das partes para apresentarem quesitação no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos documentos relativos a seu histórico médico, tais quais relatórios, exames, receituário, atestados, e demais evidências dos procedimentos a que fora submetida ao longo do tratamento, bem como relatórios e exames médicos atualizados dos quais disponha; b) a inclusão do profissional nomeado nos registros processuais, a fim de viabilizar seu acesso aos autos; c) a inclusão do feito em pauta de perícias, conforme agenda disponibilizada pelo perito médico. d) agendada a perícia, a intimação das partes para ciência, oportunizando-lhes a indicação de assistentes técnicos.
Atente-se o autor que, na data aprazada, deverá comparecer à perícia munido de documentos pessoais e médicos (relatórios, exames e receituários).
Desde já, consigno os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O autor é portador de qual enfermidade? 2.
Em que consiste a doença do autor? Quais são os sintomas? 3.
Como é realizado o diagnóstico da doença? Quais são os exames necessários? 4.
Quais são os sintomas e órgãos eventualmente comprometidos pela doença? 5.
No caso concreto, qual é o estágio de evolução da doença do autor? 6.
No caso do autor, há relato dos sintomas e comprovação de órgãos eventualmente comprometidos pela doença? 6.
A doença em questão é passível de cura? 7.
Qual o resultado esperado pela utilização do medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV)? 8.
O medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) é eficiente para a cura da doença do autor ou sua eficácia é meramente paliativa? 9.
O medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) é essencial para o tratamento da moléstia? 10.
Qual o tempo necessário de tratamento com utilização do Nintedanibe 150 mg (OFEV)? 11.
A não utilização do medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV) oferece risco à vida ou integridade física da parte autora? 12.
Existem outras formas de tratamento da doença do autor? Explique se esses outros tratamentos são mais ou menos eficazes do que o tratamento com o medicamento Nintedanibe 150 mg (OFEV). 13.
Há no Sistema Único de Saúde medicamento ou tratamento capaz de proporcionar ao autor melhora na qualidade de vida? 14.
Qual o melhor medicamento/tratamento indicado para a enfermidade do autor? Por quê? Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
18/08/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 20:07
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 20:07
Nomeado perito
-
30/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 23:03
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:17
Decretada a revelia
-
03/05/2022 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 21:45
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1006900-28.2021.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JURVAL JOSE BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE MOREIRA DOURADO PRATES - BA63198 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID 925158151, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos exames solicitados.
Por sua vez, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos pela União Federal ao ID 779826488 no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
14/02/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 20:46
Juntada de réplica
-
07/12/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 18:01
Juntada de contestação
-
04/11/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 03/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:06
Juntada de contestação
-
19/10/2021 09:26
Juntada de embargos de declaração
-
15/10/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:59
Juntada de diligência
-
15/10/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:58
Juntada de diligência
-
14/10/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:44
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
05/10/2021 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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