TRF1 - 1000258-05.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:06
Conclusos para decisão
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24/02/2022 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA MICAELE TEIXEIRA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:38
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000258-05.2022.4.01.3315 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PATRICIA MICAELE TEIXEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE OTAVIO TEIXEIRA SANTOS - BA46644 POLO PASSIVO:DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP DESPACHO A impetrante foi devidamente intimada da decisão ID 889971051, a qual determinou a emenda da inicial.
Todavia, deixou transcorrer o prazo in albis.
Sendo assim, intime-se pela última vez a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de corrigir o polo passivo da ação, indicando a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade impetrada, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/20091.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, façam-me os autos conclusos.
Com a indicação da pessoa jurídica vinculada a autoridade impetrada, dê-se ciência do feito ao representante judicial da nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, com as manifestações, façam-me os autos conclusos.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
14/02/2022 19:53
Juntada de emenda à inicial
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14/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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11/02/2022 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA MICAELE TEIXEIRA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:06
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:48
Juntada de Informações prestadas
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19/01/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 15:32
Juntada de diligência
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19/01/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2022 13:31
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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18/01/2022 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2022 23:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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