TRF1 - 1000776-16.2022.4.01.3502
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MILLENA ALVES DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MILLENA ALVES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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19/09/2022 14:10
Desentranhado o documento
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19/09/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:12
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 08:29
Juntada de emenda à inicial
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04/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000776-16.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELENA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODILON NETO DA SILVA - GO29413 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária pelo rito do JEF ajuizada por MARIA HELENA DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Constata-se que a parte autora possui domicílio na cidade de Uruana/GO, conforme declarado na inicial, bem como documentos acostados no id925843678 e seguintes.
Trata-se de município não abrangido pela competência territorial da Subseção Judiciária de Anápolis.
Assim, considerando que o domicílio da parte autora é no município de Uruana/GO, a competência para o conhecimento e julgamento da presente ação é de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, com sede em Goiânia, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 9 DE 18/06/2013.
Isso posto, CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje e DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento e julgamento da presente demanda em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás.
Remetam-se os autos, com urgência, via redistribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 11:39
Declarada incompetência
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23/06/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 10:43
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/06/2022 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/03/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 17:00
Juntada de impugnação
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23/03/2022 16:30
Juntada de contestação
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08/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:11
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000776-16.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/06/2022, às 16:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 21 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/02/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/02/2022 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2022 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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