TRF1 - 1005782-19.2022.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:23
Juntada de substabelecimento
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25/03/2022 08:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 20:02
Juntada de outras peças
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23/02/2022 01:14
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF Juiz Titular : RUI COSTA GONÇALVES Juiz Substituto : UMBERTO PAULINI Dir.
Secret. : MAURO SERGIO OLIVIO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005782-19.2022.4.01.3400 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: PAULO FERNANDO CARNEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ISNAIDER REZENDE RIBEIRO - DF69144 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Suspenda-se também qualquer medida executória relacionada à conta-poupança (ID 913472153) até a decisão acerca do levantamento.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo 0034470-72.2003.4.01.3400, certificando a suspensão determinada no parágrafo anterior.
Intime-se a parte autora para informar nos autos se persiste o interesse de agir no sentido de prosseguir com andamento deste processo, mesmo sabendo que o pleito será analisado nos autos do processo principal.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
Publique-se. -
21/02/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
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15/02/2022 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/02/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
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04/02/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/02/2022 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2022 15:08
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
04/02/2022 09:23
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2022 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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