TRF1 - 0001694-19.2018.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/01/2022 11:20
Juntada de Informação
-
28/10/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 10:31
Juntada de razões de apelação criminal
-
13/10/2021 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:53
Juntada de Informação
-
02/07/2021 15:11
Juntada de razões de apelação criminal
-
01/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MIRACILDO DE LIRA LEAO em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 01:01
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 30/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 11:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/06/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 07:26
Decorrido prazo de MIRACILDO DE LIRA LEAO em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 07:25
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 18/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 04:23
Publicado Intimação polo passivo em 11/02/2021.
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05/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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28/02/2021 01:07
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 26/02/2021 23:59.
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24/02/2021 18:10
Juntada de apelação
-
22/02/2021 19:34
Juntada de apelação
-
17/02/2021 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Roraima - 4ª Vara Federal Criminal da SJRR Juiz Titular : BRUNO HERMES LEAL Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : REINALDO ANTÔNIO FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001694-19.2018.4.01.4200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MIRACILDO DE LIRA LEAO e outros Advogados do(a) REU: ELIDIANNE CONCEICAO DE SOUZA - RR2094, MOACIR JOSE BEZERRA MOTA - RR190 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) IV.
DISPOSITIVO Ante o exposto, IV.A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fim de CONDENAR: (01) MIRACILDO DE LIRA LEAO às penas do art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013, consistentes em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMI-ABERTO, além de pena de multa fixada no valor de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais); (02) WELITON SANTOS MELO às penas do art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013, consistentes em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMI-ABERTO, além de pena de multa fixada no valor de R$ 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais); IV.B) Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos (art. 44, I e III, CP), DENEGO a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos a ambos os sentenciados; IV.C) Considerando que a pena definitiva ultrapassou o patamar de dois anos, inaplicável a suspensão condicional da pena a ambos os sentenciados (art. 77, CP); IV.D) Em observância à compreensão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EDcl no AREsp 1296627/PR, 5ª Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/12/2018; REsp 1707850/ES, 6ª Turma, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 13/03/2018) e do egrégio Tribunal Regional Federal desta 1ª Região (ACR 0017973-34.2009.4.01.3800, 3ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Monica Sifuentes, e-DJF1 de 13/12/2019; ACR 0012374-77.2015.4.01.4100, 4ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Néviton Guedes, e-DJF1 de 21/02/2020), DEIXO de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações (art. 387, IV, CPP), uma vez que inexiste pedido do Ministério Público Federal nesse sentido, tampouco sobre essa matéria houve contraditório; IV.E) REVOGO as medidas cautelares que foram impostas aos sentenciados em momento anterior desta ação penal, haja vista sua desnecessidade superveniente à prolação desta sentença (art. 282, § 5º, CPP).
V.
PROVIDÊNCIAS FINAIS V.A) Os sentenciados estiveram soltos durante toda a instrução, de modo que, em relação a eles, portanto, inexiste qualquer motivo superveniente que justifique a segregação cautelar, razão pela qual DEFIRO o direito de recorrerem em liberdade (art. 387, § 1º, CPP); V.B) CONDENO os sentenciados MIRACILDO DE LIRA LEAO e WELITON SANTOS MELO ao pagamento pro rata de custas no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sente reais e noventa e cinco centavos), a teor da interpretação combinada do art. 804, CPP c/c art. 6º da Lei n.º 9.289/1996, c/c PORTARIA PRESI TRF1 - 5620348); V.C) INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e os defensores, à luz do art. 392, II, do Código de Processo Penal e da interpretação que lhe confere o Superior Tribunal de Justiça (RHC 100.213/SP, 5ª Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 04/06/2019; AgRg no AREsp 1668133/SP, 6ª Turma, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 16/06/2020); V.D) Sobrevindo a interposição de recurso, façam-me os autos conclusos para análise; não o havendo, CERTIFIQUE a Secretaria o trânsito em julgado; V.E) IMPLEMENTADO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES, 1.
Inscrevam-se os nomes de todos os sentenciados no Registro do Rol Nacional dos Culpados (art. 4º, RESOLUÇÃO CJF 408/2004); 2.
Diligencie a Secretaria a expedição do Boletim Individual, para fins estatísticos e de cumprimento do disposto no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; 3.
INCLUAM-SE os nomes de todos os sentenciados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativo e por ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI (art. 1º, I, “e”, LC 64/1990 c/c art. 1º, II, “a”, PROVIMENTO CNJ 29/2013); 4.
INFORME-SE esta condenação através da ferramenta eletrônica “SISCONTA ELEITORAL”, destinada aos registros de ocorrências de inelegibilidade ocasionadas por decisões proferidas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (CIRCULAR PRESI 10340868); 5.
COMUNIQUE-SE o conteúdo desta sentença condenatória ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, pelo sistema eletrônico disponibilizado para tanto, para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; 6.
Expeça-se MANDADO DE PRISÃO a ser cumprido pela Polícia Federal, haja vista que a interpretação que o Superior Tribunal de Justiça tem conferido ao art. 674 do Código de Processo Penal e ao art. 105 da Lei de Execuções Penais sinaliza que “a guia de recolhimento será expedida após o trânsito em julgado da sentença, quando o réu estiver ou vier a ser preso” (Rcl 24.640/SP, 3ª Seção, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 09/09/2015 – grifei), não estando presentes, salvo melhor juízo, os requisitos excepcionais que a jurisprudência tem admitido para a expedição da guia antes do recolhimento à prisão (HC 599.475/SP, 6ª Turma, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/09/2020); APÓS A CAPTURA, que deve ser imediatamente comunicada nestes autos para fins de registro no BNMP e designação de audiência de custódia, EXPEÇA-SE a competente GUIA DEFINITIVA DE RECOLHIMENTO para cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ 113/2010, dirigida ao Juízo da Vara de Execuções Penais perante o qual se dará a execução da pena privativa de liberdade. 7.
INTIMEM-SE os sentenciados para o pagamento das custas e da multa penal, cuja execução, entretanto, “deve seguir no Juízo das Execuções Penais, que é o Juízo Estadual, no caso de haver cumprimento de pena privativa de liberdade em presídio estadual aplicada cumulativamente com a multa” (CC 168.815/PR, 3ª Seção, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/06/2020).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (art. 387, VI, CPP).
CUMPRA-SE. (...) -
09/02/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2020 17:45
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 12:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/10/2020 10:05
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:46
Juntada de outras peças
-
08/09/2020 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2020 15:36
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:51
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 03:30
Decorrido prazo de MIRACILDO DE LIRA LEAO em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
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15/06/2020 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2020 13:43
Juntada de Certidão
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15/05/2020 17:23
Juntada de Parecer
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12/05/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/05/2020 17:46
Juntada de capa
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17/04/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2020 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/02/2020 14:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MIRACILDO
-
18/02/2020 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2020 15:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I, XIII E XIV
-
09/01/2020 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/11/2019 14:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - WELITON SANTOS
-
21/11/2019 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 09:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I A XIV
-
22/10/2019 16:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/10/2019 12:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CTP 006/2019
-
10/10/2019 16:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
04/10/2019 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 11:41
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I A XIV
-
24/09/2019 12:03
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/09/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2019 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2019 11:09
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I, XIII E XIV
-
23/08/2019 11:18
REMESSA ORDENADA: MPF - APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS FINAIS ESCRITOS.
-
23/08/2019 11:17
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
-
19/08/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO PMRR
-
02/08/2019 12:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2019 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 15:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I. MAIS VOL XIII E XIV
-
19/06/2019 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/06/2019 16:53
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - CONTINUAÇÃO.
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18/06/2019 16:51
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
14/05/2019 11:16
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO OUTRAS (ESPECIFICAR) - CONTINUAÇÃO
-
03/05/2019 17:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2019 13:36
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO
-
24/04/2019 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 1499/2019
-
24/04/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 1344/2019
-
23/04/2019 17:26
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/04/2019 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
05/04/2019 13:56
OFICIO EXPEDIDO - À PM REQUISITANDO SERVIDOR PARA AIJ
-
05/04/2019 13:18
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO
-
05/04/2019 13:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/03/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - CONFORME DECISAO FLS 2372/2373
-
22/03/2019 10:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/03/2019 10:00
DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO ORDENADO / DEFERIDO
-
15/03/2019 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I, XIII E XIV
-
12/03/2019 17:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
-
26/02/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - WELITON SANTOS
-
30/01/2019 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2019 13:22
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I, XIII E XIV
-
25/01/2019 13:06
REMESSA ORDENADA: MPF - CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
-
25/01/2019 11:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
23/01/2019 13:24
OFICIO EXPEDIDO - À PMRR REQUISITANDO SERVIDOR PARA AUDIÊNCIA
-
17/01/2019 11:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/01/2019 11:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 006/2019 AUTUADA EM PACARAIMA SOB O Nº 0800023-92.2019.8.23.0045
-
11/01/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/01/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - MIRACILDO DE LIRA
-
08/01/2019 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO DE COMPARECIMENTO: MIRACILDO
-
19/12/2018 11:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/11/2018 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 14:55
DEFESA PREVIA APRESENTADA - MIRACILDO DE LIRA
-
06/09/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I E XII
-
22/08/2018 15:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2018 11:48
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
15/08/2018 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO MPF
-
14/08/2018 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I E XIII
-
07/08/2018 16:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO
-
07/08/2018 16:20
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - MIRACILDO DE LIRA
-
07/08/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - WELITON SANTOS
-
06/08/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 16:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I E XIII
-
03/08/2018 16:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CIÊNCIA DO DESPACHO QUE RETIROU DE PAUTA A AUDIÊNCIA.
-
03/08/2018 16:31
AUDIENCIA: CANCELADA - OS DENUNCIADOS NÃO FORAM CITADOS (LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO).
-
03/08/2018 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 13:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) CITACAO E INTIMAÇÃO. MIRACILDO DE LIRA
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31/07/2018 13:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITACAO E INTIMACAO. GERSON BARROSO
-
23/07/2018 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I E XIII
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17/07/2018 09:53
REMESSA ORDENADA: MPF - CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
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17/07/2018 09:50
DEFESA PREVIA APRESENTADA - WELITON SANTOS
-
16/07/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2018 16:46
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I. E VOL XIII
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10/07/2018 15:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO E CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
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10/07/2018 15:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE WELINTON SANTOS MELO
-
10/07/2018 11:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS
-
04/07/2018 10:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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03/07/2018 17:44
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
26/06/2018 08:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIAS DO PROC 376-98.2018.4.01.4200
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06/06/2018 15:29
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DE CÓPIA DAS FLS. 48,49 E 54 DOS AUTOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE N. 571-83.2018.401.4200 PARA A AÇÃO PENAL N. 1694-19.2018.4.01.4200.
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04/06/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MÍDIA COM DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS N. 1324-74.2017
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04/06/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2018 14:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO FLS 2272/2273
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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