TRF1 - 1000637-25.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/10/2022 16:37
Juntada de Informação
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16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 10:33
Juntada de recurso inominado
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19/04/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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29/03/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 17:37
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 17:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/03/2022 15:30 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:44
Juntada de outras peças
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25/03/2022 10:59
Juntada de Ata de audiência
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24/03/2022 14:34
Juntada de substabelecimento
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25/02/2022 13:55
Juntada de outras peças
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23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANIBAL MORENO MENDES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ANIBAL MORENO MENDES em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:26
Publicado Ato ordinatório em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1000637-25.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 24/03/2022 15:30 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deve informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de informações e dados que inviabilizem a realização da audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de emails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 16 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
16/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/03/2022 15:30 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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03/02/2021 16:36
Juntada de contestação
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24/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2021 21:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2021 21:27
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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