TRF1 - 1002079-61.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:39
Juntada de Informação
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20/06/2022 22:54
Juntada de contrarrazões
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26/05/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 08:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SOARES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:19
Juntada de apelação
-
17/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:49
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:27
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002079-61.2019.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SOARES LITISCONSORTE: CONSTRUTORA VERTI LTDA e TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e OUTROS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, à luz de tudo mais que dos autos transparece, reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar a pretensão autoral concernente à “declaração de nulidade da Cláusula Décima [do contrato preliminar]” e ao cancelamento da cobrança de taxas condominiais, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a eles, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; ante a ausência de legitimidade do Condomínio Jardim Primavera, determino sua exclusão do polo passivo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com espeque no art. 487, I, do NCPC, para reconhecer a extinção do contrato objeto da lide e condenar as rés (CEF e Construtora Verti) ao pagamento, pro rata, de devolução dos valores pagos pela demandante a título de obrigações e despesas contratuais.
O montante da condenação deverá ser corrigido até a data da citação, a partir de quando deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC (que engloba juros e cor/mon), na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Condeno, ainda, as rés (CEF e Construtora Verti), pro rata, ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentado pelo demandante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pro rata, sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC a partir desta sentença.
Tendo a parte autora decaído de parcela mínima de seu pedido, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata.
Por outro lado, sendo o autor sucumbente no tocante aos pedidos deduzidos em face do Condomínio Jardim Primavera, condeno-o ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, porém, a execução condicionada à prova da superação do estado de necessidade ensejador do deferimento da gratuidade de justiça e à limitação temporal prevista no art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
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18/09/2021 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SOARES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:02
Juntada de alegações/razões finais
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16/08/2021 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 26/04/2021 23:59.
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25/03/2021 16:57
Mandado devolvido cumprido
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25/03/2021 16:57
Juntada de diligência
-
08/03/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 10:19
Juntada de outras peças
-
25/09/2020 08:27
Outras Decisões
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20/08/2020 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/04/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2020 12:56
Conclusos para decisão
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10/12/2019 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 09:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 13:03
Juntada de contrarrazões
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02/12/2019 09:11
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2019 06:00
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 07:37
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2019 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2019 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/11/2019 17:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/11/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2019 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 10:17
Conclusos para despacho
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05/10/2019 04:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 06:00
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 06:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SOARES em 26/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 13:43
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2019 19:05
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2019 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/09/2019 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/09/2019 12:35
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/09/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2019 18:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/08/2019 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2019 02:43
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 15:47
Juntada de contestação
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20/08/2019 12:17
Juntada de contestação
-
20/08/2019 12:03
Juntada de contestação
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16/08/2019 15:48
Juntada de outras peças
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07/08/2019 16:25
Expedição de Intimação.
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07/08/2019 16:20
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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07/08/2019 16:19
Juntada de Ata de audiência.
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16/07/2019 14:20
Juntada de diligência
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16/07/2019 14:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/07/2019 15:59
Juntada de diligência
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12/07/2019 15:59
Mandado devolvido cumprido
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06/07/2019 14:25
Juntada de diligência
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06/07/2019 14:25
Mandado devolvido cumprido
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01/07/2019 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/07/2019 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/07/2019 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/06/2019 20:28
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 20:24
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 20:24
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2019 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2019 20:13
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 14:30 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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28/06/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2019 15:40
Conclusos para decisão
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24/06/2019 10:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ANDRADE SOARES em 06/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 18:29
Juntada de procuração
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06/05/2019 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 14:25
Conclusos para despacho
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06/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
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06/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
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24/04/2019 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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24/04/2019 15:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/04/2019 14:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2019 09:51
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/04/2019 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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