TRF1 - 1075979-42.2021.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 14:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/03/2022 03:05
Decorrido prazo de NILZA RIBEIRO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:57
Publicado Sentença Tipo C em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1075979-42.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILZA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS - BA66334 e HECTOR DE BRITO VIEIRA - BA43377 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Federal em face de INSS.
Há identidade de ações entre o presente processo e aquele mencionado na certidão da Seção de Distribuição (processo 1072521-17.2021.4.01.3300), distribuído em 14/09/2021 para 23ª Vara JEF desta Seção Judiciária.
Há, portanto, litispendência.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da lei 9.099/95, c/c Lei 10.259/2001.
Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50.
Sem custas e sem honorários (art.54 e art.55, Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada no CVD automaticamente.
SALVADOR, (data da assinatura eletrônica).
MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal Substituta -
17/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 14:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/02/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/09/2021 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2021 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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