TRF1 - 1060349-77.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
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14/09/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 08:27
Juntada de documento comprobatório
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22/07/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 00:08
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2022 23:59.
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26/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/03/2022 15:10 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/04/2022 16:01
Homologada a Transação
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01/04/2022 10:36
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2022 03:05
Decorrido prazo de ELIETE BRITO DA CUNHA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de ELIETE BRITO DA CUNHA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1060349-77.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 31/03/2022 15:10 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deve informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de informações e dados que inviabilizem a realização da audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de emails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 21 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
21/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/03/2022 15:10 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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19/05/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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23/02/2021 12:25
Juntada de contestação
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17/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 00:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/01/2021 00:07
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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