TRF1 - 0000641-60.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 0000641-60.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
GM DA SILVA COLCHÕES - ME e outros DESPACHO No id 1687626947 a parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada (Condomínio AnaVille, fone: 9 9977 - 7676 - id 1326320779) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Anápolis/GO, 21 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000641-60.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:GM DA SILVA COLCHOES - ME e outros S E N T E N Ç A/ OFÍCIO Nº 375/2023 - SEXEC/2ª VARA/ANS Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de GM DA SILVA COLCHÕES – ME e GILSON MOREIRA DA SILVA.
O executado foi citado e não efetuou o pagamento do débito.
Houve bloqueio parcial do débito e transferido para o exequente, conforme documento id 699231494.
O INMETRO pugnou pelo prosseguimento da execução fiscal pelo débito remanescente de R$3.900,17, sendo realizado novo bloqueio de valores.
O INMETRO requereu a conversão em renda dos valores.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido bloqueados integralmente os valores do débito, devem os valores serem transferidos ao exequente para satisfação de seu crédito e extinta a execução fiscal.
Outrossim, não há que se falar em novo débito remanescente, vez que à época em que realizado os SISBAJUD’s houve o bloqueio integral do débito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as instruções necessárias para realização da conversão em renda dos valores depositados na conta nº 3258.005.86405523-7 (id1674636989).
Após, oficie-se à CEF/PAB/Justiça Federal para que providencie a conversão em renda dos valores depositados judicialmente na conta nº 3258.005.86405523-7 em favor do exequente conforme instruções apresentadas.
Determino que o INMETRO providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providencie a secretaria a exclusão dos nomes dos executados do cadastro de inadimplentes SERASA, via SERASAJUD (id416964347).
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cópia desta sentença servirá de ofício ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para cumprimento da ordem, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id1674636989 e instruções a serem apresentadas pelo exequente.
Anápolis/GO, 20 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 - [email protected] PROCESSO: 0000641-60.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: GM DA SILVA COLCHOES - ME e GILSON MOREIRA DA SILVA NOME: GILSON MOREIRA DA SILVA, CPF: *92.***.*31-20 ENDEREÇO: CONDOMÍNIO ANAVILLE, QD. 13, LT. 03, Bairro Santo Antônio, Anápolis/GO (id 416964347) DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando que fora bloqueado o valor total da dívida (id 1306657770), determino: I - INTIME-SE o executado acima nominada, no endereço em epígrafe da penhora efetuada via SISBAJUD, para que, caso queira, ofereça embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
ANEXO(S): Despacho id 1137549760 e comprovante de bloqueio SISBAJUD.
Determino que via deste despacho sirva de mandado devendo ser cumprido por Oficial de Justiça a quem for distribuído.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20121220281203300000394434172 Certidão Certidão 21011808090872700000406267536 00006416020184013502_V001_001_INICIAL Inicial 21011808090891800000411751177 00006416020184013502_V001_002_DOCUMENTOS DIVERSOS Documentos Diversos 21011808090911500000411763029 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21011808092478200000411763031 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011808112572600000411763035 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21011808112658600000411763036 Petição intercorrente Petição intercorrente 21011900215926000000412754062 Ato ordinatório Ato ordinatório 21032915412629700000486331072 Petição intercorrente Petição intercorrente 21042010360054200000504900552 Petição intercorrente Petição intercorrente 21042010360074700000504900553 Petição intercorrente Petição intercorrente 21042010360173400000504900554 Petição intercorrente Petição intercorrente 21042010360192100000504900555 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 21070617102647900000614370059 Certidão Certidão 21070617223826300000614425029 Guias de Depósito -641-60 Documentos Diversos 21070617223844500000614425035 Despacho Despacho 21070619010937200000614442537 Certidão Certidão 21081815090709300000683910662 Comprovantes OF 115 2021 Ofício 21081815090730800000683932641 Intimação Intimação 21070619010937200000614442537 Certidão Certidão 21082318484135300000692470176 Oficio 151 p 641 Ofício 21082318484146700000692470177 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090119284613300000707831178 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090119284641000000707836629 Despacho Despacho 22021109471139300000915579340 Intimação Intimação 22021109471139300000915579340 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030216523039700000946896858 Petição intercorrente Petição intercorrente 22030216523047800000946896859 Despacho Despacho 22061013140076000001127537474 Certidão Certidão 22061014053553500001127684453 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062808540416600001161128477 Certidão Certidão 22090616274896900001295565962 SISBAJUD Consulta/Extrato BACENJUD 22090616294407900001295565966 -
14/07/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:08
Decorrido prazo de GM DA SILVA COLCHOES - ME em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:08
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 08:43
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000641-60.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: GM DA SILVA COLCHOES - ME, GILSON MOREIRA DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.900,17 ATUALIZADO EM: 02/2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados GM DA SILVA COLCHÕES - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-63 e GILSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*31-20, valendo-se da ferramenta "teimosinha", constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/06/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
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02/03/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
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01/09/2021 19:28
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:46
Desentranhado o documento
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18/08/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 17:22
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
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06/07/2021 17:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 01:52
Decorrido prazo de GM DA SILVA COLCHOES - ME em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:52
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 07:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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19/01/2021 00:21
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000641-60.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO: GM DA SILVA COLCHOES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILSON MOREIRA DA SILVA GM DA SILVA COLCHOES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2021 08:09
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/10/2020 13:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
23/10/2020 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/06/2020 18:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/03/2020 12:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/03/2020 12:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/11/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/11/2019 14:07
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/11/2019 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2019 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2019 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
-
25/10/2019 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2019 13:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/10/2019 13:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/08/2019 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 13:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/05/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/05/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/04/2019 17:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMA DA PENHORA
-
12/04/2019 17:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/03/2019 13:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/03/2019 13:13
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/03/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2019 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/01/2019 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CESAR
-
18/12/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/12/2018 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/12/2018 16:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/11/2018 11:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/11/2018 11:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/11/2018 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/10/2018 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
30/08/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/08/2018 15:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2018 15:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/08/2018 14:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/08/2018 14:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/05/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 95 de 29/05/2018
-
28/05/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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28/05/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
21/05/2018 11:11
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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21/05/2018 11:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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21/05/2018 11:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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03/05/2018 14:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/05/2018 14:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/03/2018 14:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/03/2018 14:26
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2018 12:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/03/2018 12:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/03/2018 12:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/03/2018 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/02/2018 15:36
INICIAL AUTUADA
-
20/02/2018 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
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