TRF1 - 1008451-64.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008451-64.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008451-64.2021.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo do valor retroativo e comprovante de registro do benefício auxílio-doença em seus sistemas, tendo em vista a DIB em 27/03/2021 e a DCB em 25/06/2022.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão (ID 1756181552) transitados em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:20
Juntada de apelação
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07/10/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo A em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 10:36
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 13:31
Juntada de impugnação
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04/10/2022 13:29
Juntada de impugnação
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23/09/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 17:52
Juntada de contestação
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01/06/2022 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 19:17
Juntada de laudo pericial
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24/02/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCIA ALVES FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:42
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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09/12/2021 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/12/2021 07:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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